Questão nº 77
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FGV TCE-GO 2024 (nº 77)
Na análise das matérias orçamentárias, os membros das casas Legislativas desempenham uma variedade de atividades abrangentes, que englobam estudos, avaliações, debates, consultas e a busca ativa por informações.
As emendas ao projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) ou aos projetos que o modifiquem podem ser aprovadas caso
- Aindiquem um aumento de despesa global ou de cada órgão, fundo, projeto ou programa.
- Banulem dotações que envolvam gastos com pessoal e encargos, serviço da dívida e transferências tributárias intergovernamentais.
- Cindiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidem sobre dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal. (alternativa correta)
- Dsejam compatíveis com o plano plurianual ou com a lei de diretrizes orçamentárias.
- Eindiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, incluídas as que incidem sobre dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Emendas parlamentares são propostas de alteração ao orçamento feitas pelos legisladores. Para serem aprovadas, elas precisam seguir regras claras, especialmente sobre como um novo gasto será pago. A regra geral é que um novo gasto deve ser coberto pela anulação (cancelamento) de outro gasto já previsto, mas algumas despesas são "intocáveis" e não podem ser canceladas para esse fim.
- (A) Incorreta: Emendas não podem simplesmente aumentar a despesa total sem indicar uma fonte de recursos. A Constituição exige que os recursos venham da anulação de outras despesas, não de um aumento global.
- (B) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 166, § 3º, II, alíneas "a", "b" e "c") proíbe expressamente que dotações para pessoal e encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais sejam anuladas para financiar emendas.
- (C) Correta: Esta alternativa descreve corretamente as condições constitucionais para a aprovação de emendas, conforme o Art. 166, § 3º, II, da Constituição Federal. Ela exige a indicação de recursos provenientes de anulação de despesa, mas protege as dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais.
- (D) Incorreta: Embora a compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) seja de fato uma condição para a aprovação de emendas (Art. 166, § 3º, I, da CF/88), esta alternativa não aborda a crucial questão da fonte de recursos, que é o foco principal da questão e da alternativa correta.
- (E) Incorreta: Esta é a principal armadilha. Ao usar "incluídas" em vez de "excluídas", a alternativa contraria diretamente a Constituição Federal, que protege as dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais de serem anuladas para financiar emendas.
Fonte: FGV TCE-GO 2024 Analista de Controle Externo - Engenharia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.