Questão nº 69
Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-GO 2024 (nº 69)
Após a fase de habilitação em determinado procedimento licitatório, realizado na modalidade concorrência, que seguiu a sequência estabelecida como regra na Lei nº 14.133/2021, surgiram dúvidas sobre o adequado encadeamento do certame, bem como quanto à viabilidade de apresentação de recursos administrativos, assim também acerca das peculiaridades das irresignações previstas na aludida norma.
Nesse contexto, considerando o disposto no mencionado Diploma Legal, é correto afirmar que a fase de habilitação em questão
- Aé seguida da fase de julgamento, sendo certo que essa última só pode ser realizada após a apreciação dos recursos apresentados na fase anterior, diante de efeito suspensivo conferido às irresignações formuladas durante o procedimento.
- Bé seguida da apreciação dos respectivos recursos, sendo certo que aqueles atinentes ao julgamento das propostas já foram examinados, antes da habilitação, diante do efeito suspensivo de tais irresignações em sede administrativa.
- Cé seguida da homologação do certame, momento em que serão apreciados os recursos contra a habilitação e julgamento, mesmo que, em regra, tais irresignações não tenham efeito suspensivo, para que então possa ser promovido o encerramento do procedimento licitatório.
- Dé seguida da recursal, sendo certo que os recursos são dotados de efeito suspensivo e apreciados em fase única quanto às questões atinentes à habilitação e ao julgamento, dependendo, no entanto, da imediata manifestação da intenção de recorrer, sob pena de preclusão. (alternativa correta)
- Eé seguida da fase de encerramento, que poderá resultar na homologação, anulação ou revogação da licitação, independentemente da apreciação de recursos administrativos quanto as questões atinentes à habilitação e ao julgamento, que não são dotados de efeito suspensivo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Após a fase de habilitação em uma licitação, que é o momento de verificar se o licitante vencedor cumpre os requisitos para contratar, a Lei nº 14.133/2021 estabelece uma fase recursal específica antes da homologação final.
(A) Incorreta: A fase de julgamento das propostas ocorre antes da fase de habilitação, e não depois.
(B) Incorreta: A armadilha aqui é que, embora a intenção de recorrer contra o julgamento seja manifestada antes da habilitação, a apreciação dos recursos atinentes ao julgamento das propostas e à habilitação é, em regra, consolidada em uma fase única recursal que ocorre após a habilitação, e não antes dela.
(C) Incorreta: A homologação é a fase final, que ocorre após a apreciação dos recursos. Além disso, os recursos administrativos, em regra, possuem efeito suspensivo (Art. 168 da Lei nº 14.133/2021).
(D) Correta: Após a fase de habilitação, segue-se a fase recursal. Os recursos administrativos, conforme o Art. 168 da Lei nº 14.133/2021, são dotados de efeito suspensivo. A Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 165, § 1º, prevê que a intenção de recorrer deve ser manifestada imediatamente após o término das fases de julgamento e de habilitação, sob pena de preclusão, e a apreciação dos recursos contra o julgamento e a habilitação é feita em uma fase única após a habilitação, otimizando o processo.
(E) Incorreta: A fase de encerramento (com homologação, anulação ou revogação) ocorre após a apreciação dos recursos. Além disso, os recursos administrativos possuem efeito suspensivo (Art. 168 da Lei nº 14.133/2021).
Fonte: FGV TCE-GO 2024 Analista de Controle Externo - Engenharia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.