Questão nº 69
Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-GO 2024 (nº 69)
Após a fase de habilitação em determinado procedimento licitatório, realizado na modalidade concorrência, que seguiu a sequência estabelecida como regra na Lei nº 14.133/2021, surgiram dúvidas sobre o adequado encadeamento do certame, bem como quanto à viabilidade de apresentação de recursos administrativos, assim também acerca das peculiaridades das irresignações previstas na aludida norma.
Nesse contexto, considerando o disposto no mencionado Diploma Legal, é correto afirmar que a fase de habilitação em questão
- Aé seguida da fase de julgamento, sendo certo que essa última só pode ser realizada após a apreciação dos recursos apresentados na fase anterior, diante de efeito suspensivo conferido às irresignações formuladas durante o procedimento.
- Bé seguida da apreciação dos respectivos recursos, sendo certo que aqueles atinentes ao julgamento das propostas já foram examinados, antes da habilitação, diante do efeito suspensivo de tais irresignações em sede administrativa.
- Cé seguida da homologação do certame, momento em que serão apreciados os recursos contra a habilitação e julgamento, mesmo que, em regra, tais irresignações não tenham efeito suspensivo, para que então possa ser promovido o encerramento do procedimento licitatório.
- Dé seguida da recursal, sendo certo que os recursos são dotados de efeito suspensivo e apreciados em fase única quanto às questões atinentes à habilitação e ao julgamento, dependendo, no entanto, da imediata manifestação da intenção de recorrer, sob pena de preclusão. (alternativa correta)
- Eé seguida da fase de encerramento, que poderá resultar na homologação, anulação ou revogação da licitação, independentemente da apreciação de recursos administrativos quanto as questões atinentes à habilitação e ao julgamento, que não são dotados de efeito suspensivo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
As fases de uma licitação, sob a Lei nº 14.133/2021, seguem uma ordem específica, sendo que, após a análise da documentação dos licitantes na fase de habilitação, o próximo passo é a fase recursal, onde os participantes podem contestar as decisões tomadas no processo.
- (A) Incorreta: A fase de julgamento, via de regra, ocorre antes da habilitação ou, se invertida, já teria ocorrido. A fase recursal é que segue a habilitação.
- (B) Incorreta: Os recursos atinentes ao julgamento e à habilitação são examinados em uma única fase recursal, que ocorre após ambas as fases, e não antes da habilitação.
- (C) Incorreta: A fase recursal precede a homologação. Além disso, os recursos administrativos, em regra, possuem efeito suspensivo (Art. 166 da Lei nº 14.133/2021), o que é um erro crucial nesta alternativa. A armadilha aqui é a menção à homologação como um passo final, mas ela não ocorre imediatamente após a habilitação, e o efeito suspensivo dos recursos é um ponto fundamental.
- (D) Correta: Após a fase de habilitação, segue-se a fase recursal (Art. 17, VI, da Lei nº 14.133/2021). Os recursos apresentados nesta fase são, de fato, dotados de efeito suspensivo (Art. 166) e são apreciados de forma conjunta para as questões de habilitação e julgamento. Para interpor o recurso, é necessária a manifestação imediata da intenção de recorrer ao final da fase de habilitação (ou julgamento), sob pena de preclusão (Art. 165, § 1º).
- (E) Incorreta: Não existe uma "fase de encerramento" com esse nome na lei. A fase recursal precede a homologação, e a apreciação dos recursos é fundamental, não sendo independente. Além disso, os recursos possuem efeito suspensivo, ao contrário do que afirma a alternativa.
Fonte: FGV TCE-GO 2024 Analista de Controle Externo - Controle Externo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.