Questão nº 69

Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-GO 2024 (nº 69)

FGV2024Analista de Controle Externo - Controle ExternoDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Após a fase de habilitação em determinado procedimento licitatório, realizado na modalidade concorrência, que seguiu a sequência estabelecida como regra na Lei nº 14.133/2021, surgiram dúvidas sobre o adequado encadeamento do certame, bem como quanto à viabilidade de apresentação de recursos administrativos, assim também acerca das peculiaridades das irresignações previstas na aludida norma.
Nesse contexto, considerando o disposto no mencionado Diploma Legal, é correto afirmar que a fase de habilitação em questão

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

As fases de uma licitação, sob a Lei nº 14.133/2021, seguem uma ordem específica, sendo que, após a análise da documentação dos licitantes na fase de habilitação, o próximo passo é a fase recursal, onde os participantes podem contestar as decisões tomadas no processo.

  • (A) Incorreta: A fase de julgamento, via de regra, ocorre antes da habilitação ou, se invertida, já teria ocorrido. A fase recursal é que segue a habilitação.
  • (B) Incorreta: Os recursos atinentes ao julgamento e à habilitação são examinados em uma única fase recursal, que ocorre após ambas as fases, e não antes da habilitação.
  • (C) Incorreta: A fase recursal precede a homologação. Além disso, os recursos administrativos, em regra, possuem efeito suspensivo (Art. 166 da Lei nº 14.133/2021), o que é um erro crucial nesta alternativa. A armadilha aqui é a menção à homologação como um passo final, mas ela não ocorre imediatamente após a habilitação, e o efeito suspensivo dos recursos é um ponto fundamental.
  • (D) Correta: Após a fase de habilitação, segue-se a fase recursal (Art. 17, VI, da Lei nº 14.133/2021). Os recursos apresentados nesta fase são, de fato, dotados de efeito suspensivo (Art. 166) e são apreciados de forma conjunta para as questões de habilitação e julgamento. Para interpor o recurso, é necessária a manifestação imediata da intenção de recorrer ao final da fase de habilitação (ou julgamento), sob pena de preclusão (Art. 165, § 1º).
  • (E) Incorreta: Não existe uma "fase de encerramento" com esse nome na lei. A fase recursal precede a homologação, e a apreciação dos recursos é fundamental, não sendo independente. Além disso, os recursos possuem efeito suspensivo, ao contrário do que afirma a alternativa.

Fonte: FGV TCE-GO 2024 Analista de Controle Externo - Controle Externo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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