Questão nº 69
Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-GO 2024 (nº 69)
Após a fase de habilitação em determinado procedimento licitatório, realizado na modalidade concorrência, que seguiu a sequência estabelecida como regra na Lei nº 14.133/2021, surgiram dúvidas sobre o adequado encadeamento do certame, bem como quanto à viabilidade de apresentação de recursos administrativos, assim também acerca das peculiaridades das irresignações previstas na aludida norma. Nesse contexto, considerando o disposto no mencionado Diploma Legal, é correto afirmar que
- Aa fase de habilitação em questão é seguida da fase de julgamento, sendo certo que essa última só pode ser realizada após a apreciação dos recursos apresentados na fase anterior, diante de efeito suspensivo conferido às irresignações formuladas durante o procedimento.
- Ba fase de habilitação em questão é seguida da apreciação dos respectivos recursos, sendo certo que aqueles atinentes ao julgamento das propostas já foram examinados, antes da habilitação, diante do efeito suspensivo de tais irresignações em sede administrativa.
- Ca fase de habilitação em questão é seguida da homologação do certame, momento em que serão apreciados os recursos contra a habilitação e julgamento, mesmo que, em regra, tais irresignações não tenham efeito suspensivo, para que então possa ser promovido o encerramento do procedimento licitatório.
- Da fase de habilitação em questão é seguida da recursal, sendo certo que os recursos são dotados de efeito suspensivo e apreciados em fase única quanto às questões atinentes à habilitação e ao julgamento, dependendo, no entanto, da imediata manifestação da intenção de recorrer, sob pena de preclusão. (alternativa correta)
- Ea fase de habilitação em questão é seguida da fase de encerramento, que poderá resultar na homologação, anulação ou revogação da licitação, independentemente da apreciação de recursos administrativos quanto as questões atinentes à habilitação e ao julgamento, que não são dotados de efeito suspensivo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Lei nº 14.133/2021 estabelece uma sequência de fases para as licitações, sendo a regra geral que o julgamento das propostas ocorre antes da habilitação dos licitantes. Após a fase de habilitação, segue-se a fase recursal, onde os recursos administrativos contra atos do procedimento são analisados, possuindo, via de regra, efeito suspensivo.
- (A) Incorreta: A fase de julgamento, pela regra da Lei nº 14.133/2021, antecede a habilitação, portanto, não pode segui-la.
- (B) Incorreta: Embora a fase recursal siga a habilitação, os recursos atinentes ao julgamento das propostas não são examinados antes da habilitação; a apreciação de todos os recursos ocorre em fase única após a habilitação.
- (C) Incorreta: A homologação é a fase final, que ocorre após a fase recursal, e os recursos administrativos, em regra, possuem efeito suspensivo, ao contrário do que afirma a alternativa.
- (D) Correta: Após a habilitação, a sequência é a fase recursal; os recursos possuem efeito suspensivo (Art. 168), são apreciados em fase única (consolidando questões de julgamento e habilitação) e dependem da manifestação imediata da intenção de recorrer para evitar preclusão (Art. 166).
- (E) Incorreta: A fase de encerramento (homologação) não ocorre independentemente da apreciação dos recursos, que são dotados de efeito suspensivo e devem ser julgados antes da homologação.
Fonte: FGV TCE-GO 2024 Analista de Controle Externo - Ciências Contábeis (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.