Questão nº 62
Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-GO 2024 (nº 62)
Mara, de nacionalidade brasileira, casou com Stevenson, de nacionalidade holandesa, e passou a viver na Áustria. Com o objetivo de facilitar sua integração no país em que residia, não como requisito para a fruição de direitos civis, Mara decidiu se naturalizar austríaca. Após alguns anos, Mara consultou a legislação vigente com o objetivo de verificar a possibilidade de vir a perder à nacionalidade brasileira, tendo concluído corretamente que
- Aao casar com Stevenson, em razão do jus nuptias, ela adquiriu a nacionalidade holandesa, perdendo a brasileira;
- Bao se naturalizar austríaca, nas circunstâncias indicadas, ela perdeu a nacionalidade brasileira;
- Cnão será possível a realização do desiderato de Mara, pois se tornará apátrida, o que é vedado;
- Da nacionalidade, por estar integrada aos direitos da personalidade, é irrenunciável;
- Eela terá que fazer pedido expresso à autoridade brasileira. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A perda da nacionalidade brasileira não é automática, mesmo quando um brasileiro adquire outra nacionalidade voluntariamente. Ela exige um processo administrativo e uma declaração formal, onde a vontade do indivíduo pode ser manifestada.
- A) Incorreta: O casamento com estrangeiro não implica, por si só, a aquisição de nacionalidade estrangeira nem a perda da nacionalidade brasileira. O jus nuptias não é aplicado no direito brasileiro para essa finalidade.
- B) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora a aquisição voluntária de outra nacionalidade (fora das exceções constitucionais) seja um motivo para a perda da nacionalidade brasileira, essa perda não é automática. Ela depende de um processo administrativo e de uma declaração do Ministro da Justiça, onde o indivíduo tem a oportunidade de se manifestar.
- C) Incorreta: Mara não se tornaria apátrida, pois já adquiriu a nacionalidade austríaca. A vedação à apatridia visa proteger pessoas que ficariam sem nenhuma nacionalidade, o que não é o caso aqui.
- D) Incorreta: A nacionalidade é um direito fundamental, mas não é irrenunciável. A própria Constituição e a legislação preveem hipóteses de perda e até mesmo de renúncia expressa à nacionalidade brasileira.
- E) Correta: Conforme a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017, art. 25) e a Portaria MJSP nº 623/2020, mesmo quando há o motivo para a perda (aquisição voluntária de outra nacionalidade), a perda da nacionalidade brasileira não é automática. O brasileiro pode requerer expressamente a perda da nacionalidade (renúncia) ou, caso o processo seja iniciado de ofício pelo Estado, será notificado para se manifestar, podendo inclusive requerer a manutenção da nacionalidade brasileira ou, se desejar, a sua perda. Portanto, para que a perda se concretize, é necessário um ato formal, que pode ser um pedido expresso da parte interessada.
Fonte: FGV TCE-GO 2024 Analista de Controle Externo - Ciências Contábeis (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.