Questão nº 64
Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-GO 2024 (nº 64)
Maria, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Estado Alfa, e que se encontrava na segunda classe de sua carreira, tomou conhecimento de que estavam sendo realizados estudos, ainda embrionários, em relação à possibilidade de a sua sistemática estipendial ser alterada para o formato de subsídios. Ao se inteirar dos balizamentos constitucionais afetos a essa temática, Maria concluiu corretamente que
- Asomente os agentes políticos estão sujeitos à sistemática de subsídios, logo, não pode ser aplicada a ela.
- Bcaso a sistemática de subsídios seja implementada, deve ser assegurado o direito de opção aos servidores que já ocupam cargos públicos.
- Chá mora legislativa do Estado Alfa, pois é obrigatória a submissão, à sistemática de subsídios, dos servidores organizados em carreira.
- Dsubsídio é apenas um designativo atribuído à retribuição estipendial paga aos servidores, logo, sua implementação não afetará a situação jurídica dela.
- Enão há óbice a que a sistemática de subsídios seja estendida a servidores como Maria, mas, nesse caso, ela não poderá receber adicional por tempo de serviço. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O regime de subsídio é uma forma de pagamento para servidores públicos onde eles recebem um valor fixo e único, sem o acréscimo de outras vantagens financeiras, como gratificações ou adicionais, diferentemente do sistema tradicional de vencimento mais adicionais.
(A) Incorreta: O Art. 39, § 8º, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 19/98, permite expressamente que a remuneração de servidores públicos organizados em carreira (como Maria) seja fixada por subsídio.
(B) Incorreta: Não há direito constitucional de opção para o servidor já ocupante de cargo público quando a administração decide implementar o regime de subsídio. A mudança pode ser compulsória, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade de vencimentos (o valor total da remuneração não pode ser reduzido). (Armadilha da banca): Esta é uma armadilha comum, pois muitos confundem a proteção da irredutibilidade de vencimentos com a garantia de manutenção da estrutura remuneratória. A Constituição protege o valor, não a forma.
(C) Incorreta: O Art. 39, § 8º, da CF/88 utiliza o termo "poderá" ("A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º"), indicando que a adoção do regime de subsídio é uma faculdade do legislador, e não uma obrigação.
(D) Incorreta: Subsídio não é apenas um designativo. É um regime remuneratório específico, com implicações jurídicas claras, como a vedação de acréscimo de outras parcelas, o que afeta diretamente a situação jurídica do servidor.
(E) Correta: O Art. 39, § 8º, da CF/88 permite a extensão do regime de subsídio a servidores de carreira. Contudo, o Art. 39, § 4º, da CF/88 (aplicado por remissão ao § 8º) estabelece que o subsídio é fixado em parcela única, "vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de representação". Portanto, o adicional por tempo de serviço não pode ser recebido.
Fonte: FGV TCE-GO 2024 Analista de Controle Externo - Ciências Contábeis (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.