Questão nº 65
Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-GO 2024 (nº 65)
O Chefe do Poder Executivo do Estado Alfa encaminhou o projeto de lei orçamentária anual, abrangendo todos os Poderes e instituições constitucionais que gozam de autonomia financeira. No âmbito da Comissão competente da Assembleia Legislativa, que deve emitir parecer sobre a temática, os seus integrantes estavam propensos a apresentar emendas, devidamente compatíveis com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, com o objetivo de aumentar os valores a serem direcionados a certas políticas públicas. Ao consultarem seus assessores a respeito dos balizamentos estabelecidos pela ordem constitucional a respeito da temática, foi-lhes corretamente informado que
- Apodem ser utilizados, como fontes de recursos das emendas, valores que seriam direcionados ao pagamento de juros da dívida pública interna mobiliária.
- Bsomente podem ser utilizados recursos afetos às transferências tributárias constitucionais para os entes subnacionais.
- Cpara que as emendas possam ser apresentadas, é necessário que seja ampliada, de modo justificado, a estimativa da receita para o respectivo exercício financeiro.
- Dé vedada a apresentação de emendas dessa natureza, considerando a iniciativa privativa do Governador do Estado para que seja iniciado o processo legislativo.
- Eé admitida a apresentação das emendas, desde que anulada alguma despesa, a exemplo das despesas de capital. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Emendas parlamentares ao orçamento são propostas de alteração feitas pelos legisladores ao projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo, permitindo que direcionem recursos para áreas que consideram prioritárias, mas sempre dentro de regras constitucionais rígidas, especialmente quando envolvem aumento de gastos.
A) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 166, § 3º, II, "b"), aplicada por simetria aos estados, veda expressamente a anulação de dotações destinadas ao serviço da dívida para financiar emendas.
B) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 166, § 3º, II, "c") também proíbe a anulação de dotações para transferências tributárias constitucionais para os entes subnacionais como fonte de recursos para emendas.
C) Incorreta: A principal forma de financiar emendas que aumentam despesas, conforme a Constituição (Art. 166, § 3º, II), é a anulação de outras despesas, não a ampliação da estimativa de receita.
D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a iniciativa para o projeto de lei orçamentária seja privativa do Governador (Poder Executivo), a Constituição (Art. 166, § 3º) admite a apresentação de emendas parlamentares, desde que respeitados os balizamentos e restrições constitucionais. A vedação total seria uma afronta ao poder de fiscalização e proposição do Legislativo.
E) Correta: A Constituição Federal (Art. 166, § 3º, II), aplicada por simetria aos estados, permite que as emendas que aumentem despesa sejam financiadas pela anulação de outras despesas, desde que não incidam sobre dotações para pessoal e encargos, serviço da dívida ou transferências tributárias constitucionais. Despesas de capital não estão entre as vedações, sendo, portanto, uma fonte válida para anulação.
Fonte: FGV TCE-GO 2024 Analista de Controle Externo - Ciências Contábeis (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.