Questão nº 58

Questão de Controle Externo · FGV TCE-ES 2022 (nº 58)

FGV2022Conselheiro SubstitutoControle Externo
Gabarito: Ever comentário ↓

Foi noticiado pela imprensa que um membro do Tribunal de Contas do Estado Alfa teria requerido vista de determinado processo e vinha demorando, de maneira demasiada e injustificada, para analisá-lo e, consequentemente, devolvê-lo. Ao fim da reportagem, foi informado que o objetivo do requerimento de vista era o de retardar o julgamento, obrar que configuraria crime de abuso de autoridade.
À luz da sistemática instituída pela Lei nº 13.869/2019, é correto afirmar que a conduta atribuída ao membro do Tribunal de Contas do Estado Alfa:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Para que um ato de um agente público seja considerado crime de abuso de autoridade, não basta que ele pratique a conduta descrita na lei com intenção (dolo); é preciso que essa intenção seja uma finalidade específica estabelecida pela própria lei.

(A) Incorreta: A Lei de Abuso de Autoridade exige mais do que o mero "atuar doloso" (dolo genérico); ela demanda um dolo específico, uma finalidade especial, conforme seu Art. 1º, §1º. A armadilha aqui é confundir dolo genérico com o dolo específico exigido por esta lei.
(B) Incorreta: A Lei nº 13.869/2019 se aplica a qualquer agente público, incluindo membros de Tribunais de Contas, quando no exercício de suas funções, conforme Art. 2º.
(C) Incorreta: Obter vantagem patrimonial indevida é uma das finalidades específicas, mas não a única. O Art. 1º, §1º, lista outras finalidades que também configuram o dolo específico.
(D) Incorreta: Os crimes de abuso de autoridade não admitem a modalidade culposa (culpa), exigindo sempre o dolo. Além disso, como já mencionado, não é qualquer dolo, mas sim o dolo específico.
(E) Correta: Conforme o Art. 1º, §1º, da Lei nº 13.869/2019, a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade. Para que a conduta seja crime, é indispensável que o agente tenha agido com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

Fonte: FGV TCE-ES 2022 Conselheiro Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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