Questão nº 56

Questão de Controle Externo · FGV TCE-ES 2022 (nº 56)

FGV2022Conselheiro SubstitutoControle Externo
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Após a concessão inicial de aposentadoria à servidora Maria e o devido registro junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, o Município Alfa recebeu requerimento de retificação do valor dos respectivos proventos.
A assessoria jurídica, ao ser instada a se pronunciar, observou corretamente, com base na Instrução Normativa TC nº 31/2014, que o requerimento deve ser:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Quando um ato de aposentadoria já foi aprovado e registrado pelo Tribunal de Contas, e surge um pedido para corrigir ou mudar seu valor (retificação), a entidade pública (como o município) deve primeiro analisar esse pedido. Se a correção for aceita e o ato original for realmente modificado, essa nova versão do ato precisa ser enviada novamente ao Tribunal de Contas para que ele verifique sua legalidade e faça um novo registro.

(A) Correta: O município deve analisar o pedido de retificação. Se ele for aceito e o ato de aposentadoria for modificado (por exemplo, no valor dos proventos), essa nova versão do ato deve ser submetida ao Tribunal de Contas para uma nova análise de legalidade e registro. Isso garante que o controle externo seja exercido sobre todas as versões válidas do ato.

(B) Incorreta: Limitar o encaminhamento ao Tribunal de Contas apenas à modificação do "fundamento legal" é muito restritivo. Alterações no valor dos proventos, por exemplo, que não necessariamente mudam o fundamento legal, também impactam a legalidade e precisam ser reavaliadas pelo Tribunal.

(C) Incorreta: (Pegadinha) A armadilha aqui é sugerir que o município não pode alterar o ato de aposentadoria de forma unilateral. O município tem a competência para analisar e, se for o caso, deferir a retificação administrativamente. O que ele não pode fazer é tornar essa alteração definitiva e válida para fins de registro sem a posterior apreciação do Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas não é o órgão que faz a retificação, mas sim o que a controla.

(D) Incorreta: Esta alternativa descreve um processo burocrático e ineficiente. O município deve primeiro apreciar o pedido e, se deferir, encaminhar o ato modificado para o Tribunal de Contas, e não o ato original para "anexação" em um processo de idas e vindas.

(E) Incorreta: Embora a decisão final sobre a legalidade para registro seja do Tribunal de Contas, a decisão administrativa do município de deferir a retificação produz efeitos internos. A questão principal não é a "ratificação" da decisão do município, mas sim a necessidade de o ato modificado ser submetido a uma nova análise de legalidade e registro pelo Tribunal.

Fonte: FGV TCE-ES 2022 Conselheiro Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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