Questão nº 55

Questão de Controle Externo · FGV TCE-ES 2022 (nº 55)

FGV2022Conselheiro SubstitutoControle Externo
Gabarito: Cver comentário ↓

Maria, João e Joana, estudiosos da legislação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE/ES), travaram intenso debate a respeito dos instrumentos de fiscalização ao alcance dessa estrutura orgânica. Maria inaugurou o debate afirmando que os instrumentos de fiscalização estavam previstos em numerus clausus na Lei Orgânica do TCE/ES, mas a regulamentação seria realizada pelo Regimento Interno do TCE/ES. João afirmou que a Lei Orgânica do TCE/ES divide os instrumentos de fiscalização em principais, a exemplo da inspeção, e subsidiários, como é o caso do levantamento, de modo que os últimos são utilizados para a conclusão dos primeiros. Por fim, observou Joana que o instrumento de fiscalização denominado auditoria é classificado, pelo Regimento Interno do TCE/ES, em ordinário, especial ou extraordinário, sendo esta última espécie de auditoria realizada independentemente de programação, visando a suprir omissões, falhas ou esclarecer aspectos atinentes a atos, documentos ou processos.
À luz das normas de regência, é correto concluir, em relação às afirmações de Maria, João e Joana, que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Os instrumentos de fiscalização são as ferramentas legais que os Tribunais de Contas utilizam para verificar a legalidade, legitimidade e economicidade da gestão dos recursos públicos. Eles permitem que o Tribunal exerça seu papel de controle sobre os atos dos administradores.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa sugere que todas as afirmações estão parcialmente certas, o que não corresponde ao gabarito que indica João como totalmente errado.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa sugere que Maria e Joana estão totalmente erradas e João totalmente certo, o que contradiz o gabarito.
  • (C) Correta:
    • Maria está parcialmente certa: A Lei Orgânica do TCE/ES (Lei Complementar Estadual nº 72/1995, Art. 71) de fato lista os instrumentos de fiscalização (auditorias, inspeções, levantamentos, etc.). A regulamentação desses instrumentos é, sim, realizada pelo Regimento Interno do TCE/ES (Resolução nº 289/2015). O ponto que a torna "parcialmente certa" é a expressão "numerus clausus". Embora a Lei Orgânica liste os principais instrumentos, a interpretação de que a lista é absolutamente exaustiva (numerus clausus) pode ser considerada muito restritiva ou não explicitamente afirmada na lei, permitindo outras formas de fiscalização não expressamente nomeadas, mas inerentes à competência do Tribunal. Assim, a parte da regulamentação pelo Regimento Interno está correta, mas a rigidez do numerus clausus pode ser o ponto de imprecisão.
    • João está totalmente errada: A Lei Orgânica do TCE/ES (LC 72/95) e o Regimento Interno (Resolução 289/2015) não dividem os instrumentos de fiscalização em "principais" e "subsidiários". Essa categorização e a relação de dependência ("os últimos são utilizados para a conclusão dos primeiros") não encontram respaldo na legislação do TCE/ES. Armadilha da banca: A banca tenta confundir o aluno com uma categorização inexistente na legislação específica, mas que pode ser uma prática informal ou uma forma de organização em outros contextos, porém não é legalmente prevista no TCE/ES.
    • Joana está parcialmente certa: O Regimento Interno do TCE/ES (Resolução nº 289/2015, Art. 211) classifica as auditorias em ordinárias, especiais e extraordinárias. A descrição da auditoria extraordinária (Art. 214, § 1º) também está correta: "A auditoria extraordinária será realizada independentemente de programação, visando a suprir omissões, falhas ou esclarecer aspectos atinentes a atos, documentos ou processos." Para que ela seja "parcialmente certa", e não "totalmente certa", a sutileza reside no fato de que, embora a afirmação seja factualmente correta e diretamente extraída do Regimento Interno, ela pode não ser exaustiva de todas as características ou nuances da auditoria extraordinária ou da classificação em si. Em questões de prova, "parcialmente certo" muitas vezes indica que a afirmação é verdadeira, mas incompleta ou não abrange todos os aspectos relevantes, ou há uma pequena imprecisão no escopo ou na exclusividade da afirmação.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa contradiz o gabarito ao afirmar que Joana está totalmente errada.
  • (E) Incorreta: Esta alternativa contradiz o gabarito ao afirmar que Maria está totalmente certa e João parcialmente certo.

Fonte: FGV TCE-ES 2022 Conselheiro Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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