Questão nº 54
Questão de Controle Externo · FGV TCE-ES 2022 (nº 54)
XX, nomeado assessor de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, consultou um colega a respeito da dinâmica de disponibilização dos votos do relator no âmbito desse colegiado.
O colega, com base nos balizamentos estabelecidos pela Resolução TC nº 309, de 4 de julho de 2017, informou corretamente que o voto deve ser disponibilizado:
- Ano dia da sessão, de modo impresso, ou, caso haja algum destaque, oralmente;
- Bno dia da sessão, em sistema próprio, com acesso franqueado aos interessados, aos membros do colegiado e ao procurador especial de contas;
- Ccom intervalo mínimo de três dias úteis, entre as datas de disponibilização e de realização da sessão, em sistema próprio, permitida a sua modificação no dia da sessão;
- Dcom intervalo mínimo de cinco dias úteis, entre as datas de disponibilização e de realização da sessão, em sistema próprio, com acesso restrito aos membros do colegiado;
- Ecom intervalo mínimo de um dia útil, entre as datas de disponibilização e de realização da sessão, em sistema próprio, com acesso restrito aos indicados na resolução. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Para que um voto seja analisado antes de uma sessão em um Tribunal de Contas, ele precisa ser disponibilizado com antecedência e de uma forma específica para as pessoas certas. A Resolução TC nº 309/2017 do TCEES estabelece exatamente como isso deve acontecer.
- (A) Incorreta: A disponibilização não é no dia da sessão, nem de forma impressa. A norma busca modernidade e antecedência.
- (B) Incorreta: O voto não é disponibilizado no dia da sessão, e o acesso não é "franqueado" (aberto) a todos os interessados de forma geral, mas sim restrito a grupos específicos.
- (C) Incorreta: A armadilha aqui é o prazo. Embora mencione "sistema próprio", o intervalo mínimo não é de três dias úteis, mas sim de um dia útil. Muitas normas usam prazos de 3 ou 5 dias, o que pode confundir o aluno que não memorizou o prazo exato desta resolução específica. A possibilidade de modificação no dia da sessão pode ser real, mas não define a regra de disponibilização.
- (D) Incorreta: Novamente, o prazo está errado. O intervalo mínimo não é de cinco dias úteis, e o acesso restrito não é apenas aos membros do colegiado, mas a outros indicados na resolução.
- (E) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente o que a Resolução TC nº 309/2017 estabelece: o voto deve ser disponibilizado com pelo menos um dia útil de antecedência em relação à sessão, utilizando um sistema próprio (digital), e o acesso é restrito apenas às pessoas que a própria resolução indica (como membros do colegiado, procurador, assessores, etc.), garantindo a análise prévia e a segurança da informação.
Fonte: FGV TCE-ES 2022 Conselheiro Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.