Questão nº 52
Questão de Controle Externo · FGV TCE-ES 2022 (nº 52)
A respeito do modelo de controle político-parlamentar estabelecido na Constituição da República de 1988, é correto afirmar que a simetria em relação ao parâmetro federal:
- Aprevalece integralmente em relação às matérias pertinentes às competências dos Tribunais de Contas, ressalvando-se a possibilidade de criação e extinção de Tribunais ou Conselhos de Contas municipais pelas Constituições Estaduais;
- Bprevalece em relação à inaplicabilidade do princípio da colegialidade para a requisição de informações, convocação de autoridades e fiscalização dos atos do Poder Executivo;
- Cnão prevalece em relação ao quórum para apreciação do parecer prévio emitido sobre as contas que os prefeitos municipais devem prestar anualmente; (alternativa correta)
- Dnão prevalece em relação às competências sancionatórias dos Tribunais de Contas, pois apenas o Tribunal de Contas da União pode declarar a inidoneidade de pessoa jurídica para licitar e contratar com o poder público;
- Enão prevalece em relação à composição dos Tribunais de Contas estaduais, tendo em vista a inaplicabilidade da partilha “intra” e “inter” poderes nas indicações das vagas do corpo deliberativo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito de simetria no direito constitucional brasileiro significa que, em geral, a organização e as regras de controle estabelecidas para a União (governo federal) servem de modelo para os Estados e Municípios, a menos que a Constituição Federal preveja expressamente uma exceção.
C) Correta: A Constituição Federal (Art. 31, § 2º) estabelece um quórum qualificado de dois terços dos membros da Câmara Municipal para que o parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito deixe de prevalecer. Essa exigência específica para o julgamento das contas municipais não encontra paralelo no modelo federal para o julgamento das contas do Presidente da República (Art. 49, X), onde a Constituição não impõe um quórum qualificado para derrubar o parecer do TCU, caracterizando uma assimetria.
A) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 31, § 4º) proíbe a criação de novos Tribunais ou Conselhos de Contas municipais, permitindo apenas a manutenção dos dois já existentes (São Paulo e Rio de Janeiro). Portanto, a ressalva de que as Constituições Estaduais poderiam criá-los ou extingui-los está errada.
B) Incorreta: O princípio da colegialidade (decisões tomadas por um órgão coletivo, como uma comissão ou o plenário) prevalece tanto no âmbito federal quanto no estadual e municipal para a requisição de informações, convocação de autoridades e fiscalização. Um único parlamentar não pode, por si só, exercer essas prerrogativas em nome do Poder Legislativo. Assim, a afirmação de que a simetria prevalece em relação à inaplicabilidade da colegialidade é incorreta, pois a colegialidade é aplicável e a simetria existe nesse sentido.
D) Incorreta: A afirmação de que "apenas o Tribunal de Contas da União pode declarar a inidoneidade" é falsa. Os Tribunais de Contas estaduais também possuem competência para declarar a inidoneidade de empresas para licitar e contratar com o poder público, conforme suas leis orgânicas e a jurisprudência. Portanto, a simetria nas competências sancionatórias, incluindo a declaração de inidoneidade, geralmente prevalece.
E) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 75) determina que as normas de organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas da União aplicam-se, no que couber, aos Tribunais de Contas dos Estados, incluindo a partilha "intra" e "inter" poderes nas indicações (parte das vagas de carreira, parte por indicação do Executivo com aprovação do Legislativo). Assim, a simetria prevalece nesse aspecto, e a afirmação de "inaplicabilidade" está errada.
Fonte: FGV TCE-ES 2022 Conselheiro Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.