Questão nº 51

Questão de Controle Externo · FGV TCE-ES 2022 (nº 51)

FGV2022Conselheiro SubstitutoControle Externo
Gabarito: Cver comentário ↓

A legitimidade para a execução das decisões dos Tribunais de Contas estaduais que aplicarem multa no exercício do controle externo em relação a agente público municipal que cause dano ao erário municipal é:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave aqui é que a legitimidade para executar uma multa por dano ao erário (dinheiro público) pertence à entidade que foi prejudicada e, portanto, é a beneficiária da multa. A multa, nesse caso, tem caráter de ressarcimento ou compensação pelo prejuízo causado.

(A) Incorreta: A multa não reverte em favor da Corte de Contas quando se trata de dano ao erário de outra entidade. A Corte de Contas aplica a sanção, mas o benefício da multa por dano é da entidade prejudicada.
(B) Incorreta: O Estado-membro não é o prejudicado direto. O dano foi causado aos cofres do Município, não aos cofres estaduais.
(C) Correta: O Município é o diretamente prejudicado pelo dano aos seus cofres. Portanto, é o legítimo credor e tem a prerrogativa de executar a decisão do Tribunal de Contas para reaver os valores que lhe foram subtraídos ou desviados.
(D) Incorreta: Embora o Ministério Público (seja o comum ou o de Contas) atue na defesa do patrimônio público e possa, em alguns casos, promover a execução, a legitimidade primária e direta para receber e executar a multa que visa ressarcir um dano específico é da entidade que sofreu o prejuízo, ou seja, o Município. O MP atua como fiscal da lei ou substituto processual, mas não é o beneficiário da multa.
(E) Incorreta: O Estado-membro não é o beneficiário da multa por dano ao erário municipal. A legitimidade subsidiária do Ministério Público não anula a legitimidade primária do Município como parte prejudicada e credora.

Fonte: FGV TCE-ES 2022 Conselheiro Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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