Questão nº 50
Questão de Controle Externo · FGV TCE-ES 2022 (nº 50)
Suponha que agente de fiscalização de um Tribunal de Contas estadual, em trabalho de auditoria realizado no âmbito de autarquia municipal, agride moralmente agente público municipal que, então, ajuíza ação indenizatória em face do Estado para postular sua responsabilização civil objetiva, com fundamento no Art. 37, §6º, da Constituição da República de 1988.
Na situação hipotética narrada, a pretensão indenizatória foi:
- Acorretamente deduzida em face do Estado, nos termos do Art. 37, §6º, da Constituição da República de 1988, pois o servidor integrante dos quadros do Tribunal de Contas, causador do dano, é agente público estadual; (alternativa correta)
- Bequivocadamente deduzida em face do Estado, visto que a ação deveria ser proposta em face do Tribunal de Contas estadual, entidade dotada de autonomia e independência funcional e financeira, responsável por condutas ilícitas de seus agentes;
- Cequivocadamente deduzida quanto à parte passiva, visto que a ação deveria ser proposta em regime de solidariedade entre o Tribunal de Contas estadual, órgão constitucionalmente autônomo, e o agente público causador do dano;
- Dequivocadamente deduzida quanto à parte passiva, pois a postulação deveria recair exclusivamente em face do agente público causador do dano, considerada a ilicitude de sua conduta lesiva a outro agente público;
- Ecorretamente deduzida em face do Estado, ante a solidariedade existente entre o ente público e o agente público, de maneira que ambos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A responsabilidade civil objetiva do Estado significa que o ente público (União, Estados, Municípios, autarquias, etc.) responde diretamente pelos danos que seus agentes, no exercício de suas funções, causarem a terceiros, independentemente de culpa do agente. A vítima processa o ente público, e este, se comprovar dolo ou culpa do agente, pode mover uma ação de regresso contra ele.
- (A) Correta: A pretensão foi corretamente deduzida em face do Estado. O Tribunal de Contas estadual, apesar de sua autonomia, é um órgão do Estado (pessoa jurídica de direito público), e não uma pessoa jurídica autônoma. Assim, seus servidores são agentes públicos estaduais, e a responsabilidade pelos atos lesivos deles recai sobre o Estado a que o Tribunal pertence, conforme o Art. 37, §6º, da Constituição Federal.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora o Tribunal de Contas tenha autonomia funcional e financeira, ele é um órgão e não uma pessoa jurídica com capacidade para ser parte em uma ação indenizatória. A ação deve ser proposta contra a pessoa jurídica a que o órgão pertence, que, neste caso, é o Estado.
- (C) Incorreta: O Tribunal de Contas, sendo um órgão, não pode ser parte em regime de solidariedade. Além disso, a responsabilidade do Estado é primária e objetiva, enquanto a do agente é subjetiva e em ação de regresso, não havendo solidariedade na ação principal movida pela vítima.
- (D) Incorreta: A Constituição Federal estabelece a responsabilidade objetiva do Estado (ou da pessoa jurídica de direito público) como primária. A ação contra o agente público causador do dano só pode ocorrer em regresso, após o Estado ter indenizado a vítima, e se comprovado dolo ou culpa do agente.
- (E) Incorreta: Embora a ação tenha sido corretamente deduzida em face do Estado, a justificativa de "solidariedade existente entre o ente público e o agente público" está errada. A responsabilidade do Estado é direta e objetiva, enquanto a do agente é subjetiva e em ação de regresso, não havendo solidariedade na ação principal da vítima.
Fonte: FGV TCE-ES 2022 Conselheiro Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.