Questão nº 49
Questão de Controle Externo · FGV TCE-ES 2022 (nº 49)
FGV2022Conselheiro SubstitutoControle Externo
Gabarito: Ever comentário ↓
A respeito do regime jurídico previsto na Constituição da República de 1988 para os conselheiros substitutos integrantes dos Tribunais de Contas subnacionais, é correto afirmar que:
- Apor simetria com o modelo federal, os conselheiros substitutos têm as garantias e prerrogativas da magistratura apenas quando estiverem em efetiva substituição;
- Bpor simetria com o modelo federal, os conselheiros substitutos exercem função técnico-opinativa nos processos de controle externo, atuando nos impedimentos e afastamentos dos membros titulares;
- Cinexiste simetria em relação ao modelo federal quanto à organização, composição, garantias e impedimentos dos conselheiros substitutos, estando a matéria no âmbito de autonomia dos entes federativos;
- Dquando não estiverem em substituição, exercem as atribuições próprias da judicatura de contas, competindo-lhes relatar e votar as matérias de sua competência, compondo o quórum ordinário dos órgãos decisórios;
- Eos conselheiros substitutos, quando em substituição a conselheiro, ostentam as mesmas garantias, impedimentos, prerrogativas, vencimentos e vantagens do titular. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Os conselheiros substitutos nos Tribunais de Contas subnacionais (estaduais e municipais) são membros que atuam em caso de afastamento ou impedimento dos conselheiros titulares, garantindo a continuidade dos trabalhos de fiscalização das contas públicas.
- (A) Incorreta: A armadilha aqui é que, embora eles de fato ganhem poderes de titular apenas quando em substituição, a alternativa E é mais completa e precisa ao listar todas as garantias, impedimentos, prerrogativas, vencimentos e vantagens, conforme a Constituição. A menção genérica a "garantias e prerrogativas da magistratura" é menos específica do que o que a CF/88 detalha para o substituto em relação ao titular.
- (B) Incorreta: A função dos conselheiros substitutos, quando atuando em substituição, não é meramente técnico-opinativa; eles assumem plenamente as funções decisórias do titular, incluindo relatar e votar processos.
- (C) Incorreta: A Constituição Federal, em seu Art. 75, estabelece a simetria com o modelo federal (Tribunal de Contas da União) para a organização, composição, fiscalização, garantias e impedimentos dos Tribunais de Contas estaduais e municipais.
- (D) Incorreta: Quando não estão em substituição, os conselheiros substitutos não compõem o quórum ordinário dos órgãos decisórios nem relatam e votam matérias como membros plenos. Suas atribuições nesse período são geralmente de instrução e preparação para a eventual substituição.
- (E) Correta: Os conselheiros substitutos, quando em substituição a um conselheiro titular, adquirem as mesmas garantias, impedimentos, prerrogativas, vencimentos e vantagens do titular. Isso está previsto no Art. 73, § 4º, da Constituição Federal (aplicado aos Tribunais de Contas subnacionais por força do Art. 75), que assegura que eles terão as mesmas prerrogativas e vencimentos do titular quando em substituição.
Fonte: FGV TCE-ES 2022 Conselheiro Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.