Questão nº 48

Questão de Direito Processual · FGV TCE-ES 2022 (nº 48)

FGV2022Conselheiro SubstitutoDireito Processual
Gabarito: Cver comentário ↓

Aldo propôs ação pauliana exclusivamente em face de Leonel, sustentando que este doou imóvel para Isolda, em momento no qual sua insolvência era notória.
Aduz que, enquanto credor de Leonel, viu esvaziada a possibilidade de penhorar o bem, de modo a satisfazer o crédito de que é titular, visto que o imóvel é o único bem penhorável pertencente a Aldo. Requereu a anulação da doação, bem como indenização por danos morais.
O juízo julgou parcialmente procedente o pedido, anulando a doação, bem como determinou ao Cartório de Registro de Imóveis da respectiva circunscrição que procedesse ao cancelamento do registro junto à matrícula do imóvel, restituindo-se sua propriedade para Aldo. O pedido de indenização foi julgado improcedente.
A respeito do caso acima, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Um terceiro prejudicado é alguém que não participou diretamente de um processo judicial, mas que tem um direito ou interesse jurídico diretamente afetado pela decisão proferida, podendo, por isso, recorrer dessa decisão.

  • (A) Incorreta: O recurso adesivo é subordinado ao principal e não será conhecido se a parte já tiver interposto recurso independente, conforme Art. 997, § 2º, do CPC.
  • (B) Incorreta: A insuficiência do preparo deve ser suprida no prazo de 5 (cinco) dias, e não dez, sob pena de deserção, conforme Art. 1.007, § 2º, do CPC.
  • (C) Correta: Isolda, embora não tenha sido parte na ação pauliana, teve seu direito de propriedade diretamente atingido pela sentença que anulou a doação e determinou a restituição do imóvel. Assim, ela se enquadra na definição de terceira prejudicada, possuindo legitimidade e interesse para interpor apelação, conforme Art. 996 do CPC.
  • (D) Incorreta: A desistência do recurso pode ser feita a qualquer tempo pelo recorrente, sem a necessidade de concordância da parte adversa, conforme Art. 998 do CPC.
  • (E) Incorreta: O prazo para interpor a maioria dos recursos é de quinze dias, mas os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de 5 (cinco) dias, e não dez, conforme Art. 1.023 do CPC.

Fonte: FGV TCE-ES 2022 Conselheiro Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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