Questão nº 70

Questão de Direito Processual · FGV TCE-ES 2022 (nº 70)

FGV2022Auditor de Controle Externo - DireitoDireito Processual
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No julgamento de uma ação civil pública, o juiz considerou insuficiente o conjunto probatório produzido pela parte autora e julgou improcedente o pedido. Irresignado com o conteúdo da sentença, apenas o réu recorreu e sustentou que a improcedência deveria se pautar na inexistência do direito afirmado na petição inicial, e não pela questão probatória. Nesse sentido, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Interesse recursal é a necessidade que uma parte tem de recorrer de uma decisão judicial porque ela lhe causa algum prejuízo ou porque pode obter uma situação jurídica mais vantajosa com a modificação da decisão. É um dos requisitos para que um recurso seja aceito pelo tribunal.

  • (A) Correta: O réu tem interesse recursal porque, embora o pedido tenha sido julgado improcedente (favorável a ele no resultado), ele busca uma fundamentação mais benéfica. A improcedência por "inexistência do direito" é mais definitiva e impede futuras discussões sobre o mesmo tema, ao contrário da improcedência por "insuficiência probatória", que apenas indica que a prova não foi suficiente naquele momento, podendo o autor tentar novamente com novas provas. Assim, o réu busca uma situação jurídica mais vantajosa ao modificar o fundamento da decisão.
  • (B) Incorreta: Esta é a principal armadilha. Embora o pedido tenha sido julgado improcedente, o réu tem interesse em que essa improcedência se baseie em um fundamento mais sólido e definitivo (inexistência do direito), que lhe traga maior segurança jurídica e evite futuras demandas sobre o mesmo objeto, ao invés de uma improcedência por insuficiência de provas, que é menos definitiva.
  • (C) Incorreta: A legitimidade recursal refere-se à condição de ser parte no processo ou terceiro prejudicado. O réu, sendo parte, possui legitimidade. O problema aqui é a análise do interesse recursal, que é um requisito distinto.
  • (D) Incorreta: O interesse recursal do réu é autônomo e não depende da interposição de recurso pelo autor. O réu tem seu próprio interesse em obter uma decisão com fundamentação mais favorável.
  • (E) Incorreta: Embora a discussão sobre a existência do direito possa envolver uma questão prejudicial, o fundamento do interesse recursal do réu não é o fato de ser uma questão prejudicial incidental, mas sim o desejo de obter uma tutela jurisdicional mais completa e definitiva para si, modificando a base da improcedência.

Fonte: FGV TCE-ES 2022 Auditor de Controle Externo - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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