Questão nº 68

Questão de Direito Processual · FGV TCE-ES 2022 (nº 68)

FGV2022Auditor de Controle Externo - DireitoDireito Processual
Gabarito: Ever comentário ↓

Apreciando o ato concessório de aposentadoria de determinado servidor público municipal, o Tribunal de Contas do Estado concluiu pela existência de óbice ao seu registro, consubstanciado na ilegalidade da incorporação de determinada gratificação aos proventos a princípio fixados. Devidamente cientificado da deliberação da Corte de Contas, o ente político municipal procedeu à retificação do ato de concessão da aposentadoria. Irresignado, o servidor ajuizou mandado de segurança, pleiteando a anulação do ato de retificação de seus proventos de aposentadoria, tendo incluído no polo passivo apenas o Município a cujos quadros funcionais pertencia. Tomando contato com a petição inicial do mandamus, o juiz da causa, partindo da premissa de que se estava diante de um ato administrativo complexo, para cujo aperfeiçoamento concorreram as manifestações do ente municipal e do Tribunal de Contas, deve:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O litisconsórcio passivo necessário ocorre quando, por força de lei ou pela natureza da relação jurídica, a decisão judicial precisa ser uniforme para todas as partes envolvidas, exigindo que todos os interessados figurem obrigatoriamente como réus (polo passivo) na ação.

  • (A) Incorreta: A premissa do juiz de que se trata de um ato administrativo complexo, que envolve tanto o Município quanto o Tribunal de Contas, já indica a existência de um litisconsórcio passivo necessário, pois a anulação do ato de retificação afeta diretamente a decisão do Tribunal de Contas.
  • (B) Incorreta: Não se trata de litisconsórcio facultativo, pois a decisão judicial sobre a validade da retificação dos proventos afeta diretamente tanto o Município (que retificou o ato) quanto o Tribunal de Contas (cuja deliberação motivou a retificação e cuja legalidade é indiretamente questionada). A uniformidade da decisão é essencial.
  • (C) Incorreta: Embora identifique corretamente o litisconsórcio passivo necessário, a ação de "notificar para prestar informações" é típica para a autoridade coatora em Mandado de Segurança, mas não resolve a ausência do litisconsorte necessário no polo passivo. O Tribunal de Contas precisa ser incluído como parte, não apenas como informante.
  • (D) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora o indeferimento da petição inicial possa ocorrer se o impetrante não cumprir a determinação de emenda, a primeira atitude do juiz, ao constatar a ausência de um litisconsorte necessário, é sempre dar a oportunidade para a parte autora corrigir o vício, emendando a petição inicial. O indeferimento é uma consequência da inércia do autor, não a primeira medida judicial.
  • (E) Correta: Diante da constatação de um litisconsórcio passivo necessário não observado pelo impetrante, o procedimento correto do juiz, conforme o Código de Processo Civil (aplicado subsidiariamente ao Mandado de Segurança, art. 115, parágrafo único do CPC), é intimar o autor para emendar a petição inicial, incluindo o litisconsorte faltante (neste caso, o Tribunal de Contas do Estado, ou a autoridade que o representa).

Fonte: FGV TCE-ES 2022 Auditor de Controle Externo - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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