Questão nº 67
Questão de Direito Processual · FGV TCE-ES 2022 (nº 67)
Determinado gestor ajuizou ação, pelo procedimento comum, para obter a invalidação de sanção que lhe havia sido aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado. A petição inicial da demanda foi distribuída ao Juízo X, com competência fazendária, no dia 05 de setembro de 2022, tendo o juiz, em 14 de setembro, determinado a citação do réu, a qual ocorreu, de forma válida, em 04 de outubro. Por sua vez, a Corte de Contas intentou demanda para cobrar o valor da multa que havia imposto ao gestor, tendo a sua petição inicial sido distribuída no dia 08 de setembro de 2022 ao Juízo Y, também dotado de competência em matéria fazendária. Apreciando a peça exordial, o Juízo Y, no dia 12 de setembro, determinou a citação do demandado, efetivando-se validamente o ato citatório em 28 de setembro. Nesse cenário, é correto afirmar que:
- Aambos os feitos devem ser reunidos em razão do vínculo da conexão, estando prevento para processá-los e julgá-los o Juízo X; (alternativa correta)
- Bambos os feitos devem ser reunidos em razão do vínculo da continência, estando prevento para processá-los e julgá-los o Juízo X;
- Cambos os feitos devem ser reunidos em razão do vínculo da conexão, estando prevento para processá-los e julgá-los o Juízo Y;
- Dambos os feitos devem ser reunidos em razão do vínculo da continência, estando prevento para processá-los e julgá-los o Juízo Y;
- Enão há causa que dê azo à reunião dos feitos, devendo cada um tramitar perante o juízo ao qual a respectiva petição inicial foi distribuída.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A conexão ocorre quando duas ou mais ações têm o mesmo objeto ou a mesma causa de pedir, ou quando há risco de decisões contraditórias se julgadas separadamente, o que justifica a reunião dos processos. A prevenção é o critério que define qual juízo será competente para julgar essas ações reunidas.
- (A) Correta: Há conexão entre as ações (Art. 55 do CPC), pois a validade da sanção (objeto da primeira ação) é o fundamento da cobrança da multa (objeto da segunda ação), gerando risco de decisões conflitantes se julgadas separadamente. Quanto à prevenção, o Código de Processo Civil (Art. 58) estabelece que ela ocorre no momento do registro ou da distribuição da petição inicial. Como a ação distribuída ao Juízo X (05/09/2022) foi a primeira a ser distribuída, ele se torna o juízo prevento para processar e julgar ambos os feitos.
- (B) Incorreta: Não se trata de continência. A continência ocorre quando uma ação abrange a outra, tendo as mesmas partes e causa de pedir, mas o objeto de uma é mais amplo que o da outra (Art. 56, CPC). Aqui, as ações são interdependentes, mas não uma "contida" na outra. Além disso, embora o Juízo X seja prevento, o fundamento para a reunião é a conexão.
- (C) Incorreta: Há conexão, mas o Juízo Y não é o prevento. A armadilha aqui é a interpretação do Art. 58 do CPC. Embora o Juízo Y tenha despachado a citação primeiro (12/09 vs 14/09), a questão adota a regra geral de que a prevenção se dá pela data da distribuição da petição inicial (Juízo X em 05/09 vs Juízo Y em 08/09), e não pelo primeiro despacho citatório para fins de reunião, tornando o Juízo X o prevento.
- (D) Incorreta: Não há continência, e o Juízo Y não é o prevento pela regra de distribuição adotada pela questão. A armadilha aqui é confundir conexão com continência e/ou aplicar a regra de prevenção pelo primeiro despacho citatório, que faria do Juízo Y o prevento, mas que não é a interpretação do gabarito.
- (E) Incorreta: Há clara conexão entre os feitos, o que impõe a sua reunião para evitar decisões contraditórias e garantir a segurança jurídica (Art. 55, § 3º, CPC).
Fonte: FGV TCE-ES 2022 Auditor de Controle Externo - Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.