Questão nº 73
Questão de Ciências Atuariais · FGV TCE-ES 2022 (nº 73)
No que diz respeito às previsões normativas da Lei Complementar Estadual nº 282, de 22 de abril de 2004 e alterações, é correto afirmar que:
- Anão estabelece formas de perda da qualidade de beneficiário, exceto para dependentes;
- Bos valores relativos a abono de férias e o adicional noturno, caso haja expressa opção do servidor estadual, poderão ingressar na base de contribuição previdenciária;
- Cas contribuições previdenciárias dos servidores estaduais, na forma da legislação citada, são, hoje, de acordo com o Art. 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019, obrigatoriamente progressivas;
- Dcom a reforma previdenciária aprovada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, os Estados, por lei complementar, passaram a ser dotados de autonomia plena para disciplinar regras de aposentadorias por incapacidade permanente;
- Eos aportes previdenciários por parte do Estado do Espírito Santo não carecem de observância da regra constitucional da paridade contributiva, a qual existe somente para os aportes ao regime de previdência complementar. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A paridade contributiva é uma regra que, antes da Reforma da Previdência de 2019, exigia que o ente federativo (Estado, Município, União) contribuísse para o regime de previdência de seus servidores com, no mínimo, o mesmo valor que o servidor contribuía. A Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou essa regra, retirando a obrigatoriedade da paridade para o regime próprio de previdência social (RPPS) dos servidores, mantendo-a apenas para o regime de previdência complementar (RPC).
(A) Incorreta: A Lei Complementar Estadual nº 282/2004, como toda legislação previdenciária, estabelece sim formas de perda da qualidade de segurado e de dependente, sendo fundamental para a gestão do regime.
(B) Incorreta: Valores como abono de férias (geralmente indenizatório) e adicional noturno (se não incorporável para aposentadoria) não integram a base de contribuição previdenciária, pois a base é composta por verbas de caráter remuneratório e permanente, e não há opção do servidor para incluir ou excluir verbas da base de cálculo, que é definida por lei.
(C) Incorreta: Embora a Emenda Constitucional nº 103/2019 tenha permitido e incentivado a adoção de alíquotas progressivas para as contribuições previdenciárias dos servidores, a Constituição Federal, em seu Art. 149, § 1º, não impôs a progressividade como obrigatória de imediato para todos os entes, mas sim como uma possibilidade a ser regulamentada por lei complementar do respectivo ente federativo. A armadilha aqui é a palavra "obrigatoriamente".
(D) Incorreta: A Emenda Constitucional nº 103/2019 concedeu maior autonomia aos Estados para disciplinar suas regras previdenciárias, mas essa autonomia não é plena, pois os Estados devem observar as normas gerais estabelecidas pela União, conforme o Art. 22, XXIII, e o Art. 40 da Constituição Federal.
(E) Correta: Com a Emenda Constitucional nº 103/2019, a regra da paridade contributiva (onde o ente federativo contribuía com, no mínimo, o mesmo valor do servidor) foi extinta para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). No entanto, a paridade foi mantida para o Regime de Previdência Complementar (RPC), conforme o Art. 40, § 17, da Constituição Federal, que limita a contribuição do ente federativo ao valor da contribuição do servidor para esse regime.
Fonte: FGV TCE-ES 2022 Auditor de Controle Externo - Ciências Atuariais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.