Questão nº 71

Questão de Ciências Atuariais · FGV TCE-ES 2022 (nº 71)

FGV2022Auditor de Controle Externo - Ciências AtuariaisCiências Atuariais
Gabarito: Dver comentário ↓

A reforma previdenciária de 2019, aprovada pela Emenda Constitucional nº 103, com o declarado objetivo de aproximar os regimes públicos de previdência social do desejado equilíbrio atuarial e financeiro, apresentou diversas inovações nas regras de aposentadorias e pensões.
A esse respeito, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Reforma da Previdência de 2019 (EC nº 103/2019) buscou equilibrar as contas da previdência social, principalmente aumentando a idade mínima e o tempo de contribuição para se aposentar, além de ajustar as regras para pensões e outros benefícios, tanto no Regime Geral (RGPS) quanto nos Regimes Próprios (RPPS).

  • (A) Incorreta: A reforma não equiparou as idades de aposentadoria entre homens e mulheres. Embora tenha elevado a idade mínima para ambos, as mulheres ainda se aposentam com idade inferior aos homens (ex: 62 anos para mulheres e 65 para homens no RGPS, com regras semelhantes para servidores federais).
  • (B) Incorreta: O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social não ficou limitado apenas a aposentadorias, pensão por morte e salário-maternidade. A EC nº 103/2019 manteve outros benefícios essenciais, como a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e o auxílio-doença, por exemplo.
  • (C) Incorreta: A referida reforma não adotou requisitos de elegibilidade de aposentadorias idênticos para servidores federais, estaduais e municipais. Armadilha da banca: A reforma estabeleceu regras gerais e de transição para a União, mas deu aos Estados e Municípios a autonomia para adotar as regras federais ou criar as suas próprias, desde que observados parâmetros mínimos. Portanto, não há identidade total de requisitos, mas sim uma harmonização e fixação de balizas.
  • (D) Correta: De forma a preservar o equilíbrio atuarial do regime previdenciário de servidores, a Emenda Constitucional nº 103/2019, em seu Art. 149, § 1º-A, autorizou explicitamente a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a instituir contribuição extraordinária, no caso de déficit atuarial, a ser cobrada de servidores ativos, aposentados e pensionistas, por período determinado.
  • (E) Incorreta: É falso que todos os servidores públicos, incluindo estaduais, passaram a se submeter às mesmas regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e que este se tornou o único sistema. Os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) continuam existindo para servidores públicos, com suas próprias regras (embora influenciadas e harmonizadas pela EC 103/2019), distintas do RGPS.

Fonte: FGV TCE-ES 2022 Auditor de Controle Externo - Ciências Atuariais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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