Questão nº 70

Questão de Direito Administrativo · FGV STN 2024 (nº 70)

FGV2024Auditor Federal de Finanças e Controle - Econômico-Financeira (Contratações)Direito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

A Instrução Normativa IN SGD/ME Nº 94/2022 dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal. Em complemento, a Instrução Normativa prevê que a fase de Gestão do Contrato se iniciará com a assinatura do contrato e com a nomeação do Gestor e da Equipe de Fiscalização do Contrato.
Nesse cenário, considerando as disposições da Instrução Normativa IN SGD/ME Nº 94/2022, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Instrução Normativa IN SGD/ME Nº 94/2022 estabelece as regras para a contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no Poder Executivo Federal, detalhando, entre outras fases, a gestão e fiscalização dos contratos.

  • (A) Incorreta: A Equipe de Planejamento da Contratação conclui suas atividades com a formalização do contrato, antes do início da fase de gestão e fiscalização, e não após o cumprimento do contrato pelo contratado.
  • (B) Incorreta: O Art. 56, § 4º da IN 94/2022 permite a acumulação dos papéis de Fiscal Técnico e Requisitante (nesta ordem) em casos excepcionais. A alternativa inverte a ordem dos fiscais, o que pode ser considerado uma imprecisão para fins de uma questão que exige a literalidade da norma.
  • (C) Incorreta: O Art. 56, § 6º da IN 94/2022 estabelece que o encargo de gestor ou fiscal não poderá ser recusado, salvo por impedimento legal ou incompatibilidade com as atribuições do cargo/função, e não por "deficiências ou limitações" de forma genérica, como sugere a alternativa.
  • (D) Incorreta: Embora o Art. 56, § 5º da IN 94/2022 afirme expressamente que os Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato não poderão ser os mesmos servidores que realizaram o planejamento da contratação, em observância ao princípio da segregação de funções (sendo, portanto, uma afirmação verdadeira da IN), a banca considerou esta alternativa incorreta. A "armadilha" pode residir no fato de que a questão buscava a afirmação mais específica ou que apresentasse uma regra com uma exceção explícita, como a da alternativa E.
  • (E) Correta: Conforme o Art. 56, § 7º da IN 94/2022, a autoridade máxima da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) não pode ser indicada para os papéis de fiscais, salvo em casos excepcionais, mediante justificativa fundamentada e aprovação do Comitê de Governança Digital. Esta alternativa reproduz fielmente a disposição da norma.

Fonte: FGV STN 2024 Auditor Federal de Finanças e Controle - Econômico-Financeira (Contratações) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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