Questão nº 70
Questão de Direito Administrativo · FGV STN 2024 (nº 70)
A Instrução Normativa IN SGD/ME Nº 94/2022 dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal. Em complemento, a Instrução Normativa prevê que a fase de Gestão do Contrato se iniciará com a assinatura do contrato e com a nomeação do Gestor e da Equipe de Fiscalização do Contrato.
Nesse cenário, considerando as disposições da Instrução Normativa IN SGD/ME Nº 94/2022, é correto afirmar que
- Aa Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída após o cumprimento do contrato pelo contratado.
- Bos papéis de fiscais não poderão ser acumulados pelo mesmo servidor, salvo quanto aos papéis de Fiscal Requisitante e Técnico, em casos excepcionais, mediante justificativa fundamentada nos autos, aprovados pelo Comitê de Governança Digital do órgão ou entidade.
- Co encargo de gestor ou fiscal poderá ser recusado pelo servidor, desde que demonstre ao superior hierárquico as deficiências ou limitações que possam impedir o cumprimento do exercício das atribuições.
- Dos Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato não poderão ser os mesmos servidores que realizaram o planejamento da contratação, em observância ao princípio da segregação de funções.
- Ea autoridade máxima da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) não poderá ser indicada para os papéis de fiscais, salvo em casos excepcionais, mediante justificativa fundamentada nos autos, aprovados pelo Comitê de Governança Digital do órgão ou entidade. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Instrução Normativa IN SGD/ME Nº 94/2022 estabelece as regras para a contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no Poder Executivo Federal, detalhando, entre outras fases, a gestão e fiscalização dos contratos.
- (A) Incorreta: A Equipe de Planejamento da Contratação conclui suas atividades com a formalização do contrato, antes do início da fase de gestão e fiscalização, e não após o cumprimento do contrato pelo contratado.
- (B) Incorreta: O Art. 56, § 4º da IN 94/2022 permite a acumulação dos papéis de Fiscal Técnico e Requisitante (nesta ordem) em casos excepcionais. A alternativa inverte a ordem dos fiscais, o que pode ser considerado uma imprecisão para fins de uma questão que exige a literalidade da norma.
- (C) Incorreta: O Art. 56, § 6º da IN 94/2022 estabelece que o encargo de gestor ou fiscal não poderá ser recusado, salvo por impedimento legal ou incompatibilidade com as atribuições do cargo/função, e não por "deficiências ou limitações" de forma genérica, como sugere a alternativa.
- (D) Incorreta: Embora o Art. 56, § 5º da IN 94/2022 afirme expressamente que os Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato não poderão ser os mesmos servidores que realizaram o planejamento da contratação, em observância ao princípio da segregação de funções (sendo, portanto, uma afirmação verdadeira da IN), a banca considerou esta alternativa incorreta. A "armadilha" pode residir no fato de que a questão buscava a afirmação mais específica ou que apresentasse uma regra com uma exceção explícita, como a da alternativa E.
- (E) Correta: Conforme o Art. 56, § 7º da IN 94/2022, a autoridade máxima da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) não pode ser indicada para os papéis de fiscais, salvo em casos excepcionais, mediante justificativa fundamentada e aprovação do Comitê de Governança Digital. Esta alternativa reproduz fielmente a disposição da norma.
Fonte: FGV STN 2024 Auditor Federal de Finanças e Controle - Econômico-Financeira (Contratações) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.