Questão nº 49
Questão de Direito Administrativo · FGV STN 2024 (nº 49)
A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendendo, entre outros aspectos, as justificativas para o parcelamento ou não da contratação, nas hipóteses em que ele for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.
Acerca do parcelamento do objeto, à luz da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
- Ao parcelamento deve ser adotado para as compras quando o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido.
- Bo parcelamento, tanto para as contratações relacionadas às compras quanto para aquelas atinentes a serviços em geral, deve buscar a ampliação da competição e evitar a concentração de mercado. (alternativa correta)
- Co parcelamento referente às compras deve ser adotado caso verificada a sua possibilidade, a despeito do aproveitamento das peculiaridades do mercado local, ainda que seja possível a sua verificação.
- Do parcelamento para a contratação de serviços em geral deve considerar o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, mesmo que não seja promovida a divisão do objeto em itens.
- Eo parcelamento referente às compras deve ser aplicado quando o processo de padronização ou escolha de marca levar a fornecedor exclusivo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O parcelamento do objeto é a divisão de uma contratação maior em partes menores e independentes, sempre que isso for tecnicamente possível e financeiramente vantajoso para a Administração Pública. O objetivo principal é aumentar a concorrência e evitar que o mercado fique concentrado nas mãos de poucos fornecedores.
A) Incorreta: O parcelamento não deve ser adotado quando o objeto é um sistema único e integrado e sua divisão pode gerar riscos à execução. Nesses casos, a indivisibilidade ou o risco comprometem a viabilidade técnica e econômica do parcelamento, conforme o Art. 40, § 2º, I da Lei nº 14.133/2021.
B) Correta: O parcelamento, tanto para compras quanto para serviços, tem como finalidade primordial a ampliação da competição e a evitação da concentração de mercado, conforme previsto no Art. 40, § 1º da Lei nº 14.133/2021.
C) Incorreta: O aproveitamento das peculiaridades do mercado local é um fator que favorece o parcelamento, pois permite que empresas locais participem. Desconsiderar isso vai contra os princípios de economicidade e ampliação da competição.
D) Incorreta: Embora a consideração dos custos de gerenciamento de vários contratos seja relevante (Art. 40, § 2º, III), a afirmação "mesmo que não seja promovida a divisão do objeto em itens" torna a alternativa contraditória, pois o parcelamento implica a divisão do objeto.
E) Incorreta: Se o processo de padronização ou escolha de marca leva a um fornecedor exclusivo, não há espaço para parcelamento com o objetivo de aumentar a competição para aquele item específico, pois a fonte é única. O parcelamento busca diversificar fornecedores, o que não seria possível nesse cenário.
Fonte: FGV STN 2024 Auditor Federal de Finanças e Controle - Econômico-Financeira (Contratações) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.