Questão nº 33

Questão de Direito Constitucional · FGV STN 2024 (nº 33)

FGV2024Auditor Federal de Finanças e Controle - Conhecimentos GeraisDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

No âmbito do Estado Alfa, foi editada a Lei nº X, que dispôs sobre o exercício do poder de polícia por esse ente federativo e que cominou a sanção de multa àqueles que incorressem nas infrações ali previstas. Apesar desse diploma normativo estadual ter sido muito elogiado na perspectiva administrativa, era grande a resistência dos seus destinatários em observá-lo, tendo sido proferidos diversos provimentos judiciais, em sede de tutela individual e coletiva, reconhecendo a sua incompatibilidade com a Constituição da República.
À luz desse quadro, a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado Alfa solicitou que sua procuradoria se manifestasse sobre a possibilidade de a questão ser levada à apreciação do Supremo Tribunal Federal, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, de modo que seja requerido o reconhecimento da conformidade constitucional da Lei nº X.
Foi corretamente informado à Mesa que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O controle concentrado de constitucionalidade serve para discutir a validade de uma lei em tese, perante o STF, de uma só vez. A ADPF é a via correta quando não há outro meio eficaz de sanar a lesão a um preceito fundamental da Constituição, e aqui a lei estadual está sendo questionada em diversos processos individuais e coletivos, o que gera insegurança jurídica e justifica a via concentrada.

  • (A) Incorreta: O recurso extraordinário é uma via de controle difuso, interposto em um processo concreto já existente, e não serve para pedir o reconhecimento da constitucionalidade em tese de uma lei.
  • (B) Incorreta: A reclamação constitucional serve para preservar a competência do STF ou a autoridade de suas decisões, não para discutir a validade abstrata de uma lei estadual.
  • (C) Incorreta: A ação declaratória de constitucionalidade (ADC) só pode ser ajuizada por legitimados do art. 103 da CF/88 (como o Governador, a Mesa do Senado, etc.), e a Mesa da Assembleia Legislativa não está nesse rol.
  • (D) Correta: A ADPF é cabível para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, quando não houver outro meio eficaz. Como a lei estadual está sendo atacada em múltiplas tutelas (individuais e coletivas), há controvérsia relevante e ausência de via processual única e eficaz, sendo a ADPF o instrumento adequado. Além disso, a legitimidade ativa para a ADPF é a mesma do art. 103 da CF/88, e a Mesa da Assembleia Legislativa está incluída nesse rol (inciso IV), podendo ajuizá-la.
  • (E) Incorreta: A Mesa da Assembleia Legislativa é legitimada ativa para a ADPF, conforme o art. 103, IV, da CF/88. A pegadinha da banca aqui é confundir a legitimidade para a ADC (que não a inclui) com a legitimidade para a ADPF (que a inclui).

Fonte: FGV STN 2024 Auditor Federal de Finanças e Controle - Conhecimentos Gerais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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