Questão nº 32
Questão de Direito Constitucional · FGV STN 2024 (nº 32)
João, Deputado Federal, almeja apresentar uma proposição legislativa impedindo que pessoas condenadas pela prática de infrações contra o sistema financeiro nacional exerçam ou voltem a exercer a direção de instituições financeiras.
Quando o objetivo de João se tornou público, a proposição foi muito elogiada por entidades de consumidores e duramente criticada por associações de empregados de instituições financeiras.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação à proposição que João pretende apresentar, que
- Asomente pode ser admitida se a infração tiver natureza criminal.
- Ba vedação que pretende estabelecer afronta o direito fundamental. (alternativa correta)
- Csomente pode ser admitida se a infração tiver natureza administrativa.
- Dpor se tratar de mero efeito da condenação, é consentânea com os princípios constitucionais do direito sancionador.
- Ena sistemática constitucional, o direito sancionador de natureza penal exige que, entre os efeitos da condenação, esteja a prevenção especial, logo, a ideia é legítima.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O direito sancionador (conjunto de regras que permitem ao Estado punir condutas) não pode criar penas perpétuas ou restrições permanentes a direitos fundamentais, como o livre exercício profissional e a liberdade de trabalho. A Constituição veda sanções que impeçam, para sempre, o retorno de alguém a uma atividade lícita, pois isso violaria a dignidade da pessoa humana e o princípio da proporcionalidade.
- (A) Incorreta: A natureza criminal ou administrativa da infração é irrelevante para o problema central: a vedação é perpétua e absoluta, o que afronta a Constituição independentemente da espécie de infração.
- (B) Correta: A proposição viola o direito fundamental ao livre exercício profissional (art. 5º, XIII, CF) e o princípio da vedação às penas perpétuas (art. 5º, XLVII, CF), pois impede de forma definitiva que qualquer condenado volte a dirigir instituição financeira, sem prazo ou critério de reabilitação.
- (C) Incorreta: A mesma lógica da alternativa (A) se aplica aqui: a natureza administrativa não autoriza a criação de uma sanção de caráter perpétuo, que é o vício fatal da proposta.
- (D) Incorreta: Efeitos da condenação são legítimos, mas devem ser temporários e proporcionais. A proposta de João cria um efeito automático e eterno, o que não é consentâneo com o direito sancionador constitucional, que exige individualização da pena e possibilidade de reintegração social.
- (E) Incorreta: A prevenção especial (objetivo de evitar que o condenado reincida) é um fim legítimo da pena, mas não justifica uma restrição permanente de direitos. A ideia de João é ilegítima justamente por ser absoluta, sem prazo e sem avaliação caso a caso.
Armadilha da banca (distrator mais tentador - letra D): O candidato foca na palavra "efeito da condenação" e acha que tudo que deriva de uma condenação é válido. A pegadinha está em ignorar que a Constituição proíbe efeitos perpétuos e automáticos que aniquilam um direito fundamental. A banca quer que você perceba que não basta ser "efeito da condenação"; ele precisa ser temporário, proporcional e compatível com a reintegração social.
Fonte: FGV STN 2024 Auditor Federal de Finanças e Controle - Conhecimentos Gerais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.