Questão nº 5
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FGV STN 2024 (nº 5)
A Lei Complementar nº 101/2000 representa um avanço ao outrora proposto nas Leis Camata I e II em termos de controle de gastos com pessoal.
Com base nesse dispositivo mais atual, é incorreto afirmar que
- Ao poder legislativo municipal, incluindo o Tribunal de Contas do Município, quando existir, não pode gastar além de 6,0% da RCL local com pessoal.
- Bos estados possuem um teto de 49,0% da RCL para gastos com pessoal do poder Executivo.
- Ca União possui um teto de 40,9% da RCL para gastos com pessoal do poder Executivo.
- Dos municípios possuem um teto de 60,0% da RCL para gastos com pessoal do poder Executivo. (alternativa correta)
- E0,6% da RCL é, na esfera federal, o limite para gastos com pessoal para o Ministério Público (MPU).
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A LRF (Lei Complementar 101/2000) divide os gastos com pessoal por esfera (União, Estados e Municípios) e por Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário). Cada um tem um limite percentual próprio da Receita Corrente Líquida (RCL), e a soma de todos os Poderes não pode passar do teto global. A pegadinha clássica é confundir o teto global do Município (60%) com o teto do Poder Executivo municipal (54%) — a banca troca o valor para ver se você decora os números por Poder.
- (A) Incorreta: O Legislativo municipal (incluindo Tribunal de Contas do Município, se houver) tem limite de 6% da RCL, exatamente como afirma a alternativa, então está correta.
- (B) Incorreta: O Executivo estadual tem teto de 49% da RCL, valor correto previsto na LRF, então a afirmação está correta.
- (C) Incorreta: O Executivo federal tem teto de 40,9% da RCL, número exato da lei, então está correta.
- (D) Correta: Aqui está a armadilha. O teto de 60% é o limite global do Município (soma de todos os Poderes). O Executivo municipal tem limite próprio de 54% da RCL. A banca trocou o valor global pelo do Executivo, tornando a afirmação incorreta — e por isso é o gabarito.
- (E) Incorreta: O Ministério Público da União (MPU) tem limite de 0,6% da RCL na esfera federal, valor correto, então a afirmação está correta.
Fonte: FGV STN 2024 Auditor Federal de Finanças e Controle - Conhecimentos Gerais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.