Questão nº 30

Questão de Direito Constitucional · FGV STN 2024 (nº 30)

FGV2024Auditor Federal de Finanças e Controle - Conhecimentos GeraisDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Com o objetivo de aperfeiçoar a Administração Pública federal, foi editada a Lei nº X, que dispõe sobre organização e política remuneratória.
De acordo com o Art. X.1, a criação de subsidiárias integrais, em que a totalidade do capital social pertença ao ente da Administração Pública indireta responsável pela criação, independe de qualquer manifestação do Poder Legislativo.
O Art. X.2 estatuiu que os entes da Administração Pública indireta que desempenham atividade econômica em sentido estrito e que recebam recursos orçamentários da União para atender a despesas com obras de conservação estão sujeitos ao teto remuneratório constitucional.
Por fim, o Art. X.3 estatuiu que os agentes enquadrados na sistemática de subsídios teriam a verba de representação limitada a 20% do valor do respectivo subsídio.
O Partido Político Alfa, com representação no Congresso Nacional, solicitou que sua assessoria analisasse a conformidade constitucional dos referidos preceitos, sendo-lhe corretamente informado que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O teto remuneratório é o limite máximo de quanto um agente público pode receber por mês, e ele se aplica a todas as entidades da Administração Pública indireta, inclusive as que exploram atividade econômica, desde que não sejam empresas públicas ou sociedades de economia mista que não recebam recursos da União para custeio de pessoal ou despesas correntes (como obras de conservação). Já a criação de subsidiárias de empresas estatais depende de autorização legislativa, e a verba de representação, quando existente, não tem limite percentual fixo na Constituição, sendo vedado seu pagamento cumulado com subsídio de forma que ultrapasse o teto.

  • (A) Incorreta: O Art. X.1 é inconstitucional, pois a criação de subsidiárias de empresas estatais exige autorização legislativa (art. 37, XX, CF), não podendo ser feita por simples ato do ente controlador.
  • (B) Correta: O Art. X.2 é constitucional, pois o teto remuneratório (art. 37, XI, CF) se aplica a todas as entidades da Administração indireta, inclusive as que exercem atividade econômica, exceto quando a empresa não recebe recursos da União para despesas de custeio (pessoal ou obras de conservação) — exatamente a hipótese em que a lei impõe o teto.
  • (C) Incorreta: Não são os três inconstitucionais, pois o Art. X.2 é válido, como explicado acima.
  • (D) Incorreta: O Art. X.1 é inconstitucional (falta autorização legislativa), então não pode ser considerado válido junto com o X.2.
  • (E) Incorreta: O Art. X.3 é inconstitucional, pois a Constituição não fixa percentual máximo para verba de representação; ela apenas veda o acúmulo que ultrapasse o teto. A lei não pode criar limite de 20% sem base constitucional direta, sendo essa a armadilha da banca: o aluno confunde "verba de representação" com "parcela do subsídio", mas a CF só limita o total recebido, não a proporção interna da parcela.

Fonte: FGV STN 2024 Auditor Federal de Finanças e Controle - Conhecimentos Gerais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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