Questão nº 28
Questão de Direito Constitucional · FGV STN 2024 (nº 28)
Após um grande movimento social, determinados setores do governo almejavam que o Chefe do Poder Executivo federal apresentasse projeto de lei vinculando um pequeno percentual da arrecadação de imposto de competência da União a finalidades específicas.
Ao solicitar que sua assessoria analisasse as possibilidades de vinculação previstas na ordem constitucional, foi-lhe corretamente esclarecido que
- Aa vinculação pretendida é peremptoriamente vedada.
- Bé admitida a vinculação para a destinação de recursos a programas habitacionais.
- Ca vinculação pretendida somente é possível em relação ao produto da arrecadação de taxa, não de imposto.
- Dsomente é possível a vinculação para a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.
- Eé admitida a vinculação para a destinação de recursos em caso de realização de atividades da administração tributária. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: A regra geral é que receita de impostos não pode ser vinculada a órgão, fundo ou despesa específica (art. 167, IV, CF). Mas a própria Constituição abre exceções taxativas — e uma delas permite vincular parte do imposto para custear as atividades da administração tributária (como fiscalização e cobrança de tributos).
- (A) Incorreta: A vedação não é absoluta; existem exceções expressas na CF, como a da letra E.
- (B) Incorreta: Programas habitacionais não estão entre as exceções constitucionais para vinculação de imposto (isso seria possível apenas via fundo específico criado por lei complementar, mas não é a hipótese genérica do enunciado).
- (C) Incorreta: A CF permite vinculação de imposto em casos específicos (ex.: saúde, educação, administração tributária), não só de taxa.
- (D) Incorreta: A garantia a operações de crédito por antecipação de receita é uma hipótese de exceção à regra de não afetação, mas não é a única nem a mais ampla; e o enunciado fala de "finalidades específicas", não de garantia.
- (E) Correta: O art. 167, IV, CF veda a vinculação de imposto, exceto para, entre outras, a realização de atividades da administração tributária — exatamente a hipótese do enunciado. A banca testa se você conhece as exceções: a pegadinha está em achar que a vedação é total (letra A), quando a CF lista exceções expressas, e a letra E é a única que reproduz uma delas.
Fonte: FGV STN 2024 Auditor Federal de Finanças e Controle - Conhecimentos Gerais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.