Questão nº 27

Questão de Direito Constitucional · FGV STN 2024 (nº 27)

FGV2024Auditor Federal de Finanças e Controle - Conhecimentos GeraisDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

No âmbito de processo administrativo fiscal, o contribuinte contestava a veracidade de determinados documentos e entendia que certos fatos demandavam maiores esclarecimentos. Por tal razão, requereu a realização de perícia e de diligências com o objetivo de instruir o feito.
A Administração, no entanto, informou ao contribuinte que essas medidas somente seriam adotadas caso ele arcasse com os respectivos custos, apesar de ser sabido que seriam adotadas por servidores do próprio sujeito ativo da obrigação tributária.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O devido processo legal garante ao contribuinte o direito à ampla defesa e à verdade material no processo administrativo fiscal. Isso significa que a Administração tem o dever de investigar os fatos para formar sua convicção, e não pode transferir ao particular o ônus financeiro de provar o que ela mesma precisa apurar. A taxa é um tributo cobrado em razão do exercício do poder de polícia ou da prestação de um serviço público específico e divisível, e, no caso, a perícia e a diligência são atos internos do processo, não um serviço prestado ao contribuinte.

  • (A) Incorreta: A cobrança não restringe o direito de petição em si (que é o de requerer aos órgãos públicos), mas sim o direito de defesa e ao devido processo legal, pois condiciona a produção de prova ao pagamento.
  • (B) Correta: A cobrança, se fosse possível, teria natureza de taxa (espécie tributária vinculada a uma atuação estatal), mas, na hipótese, ela é indevida, pois o custo da atividade probatória é ônus do Estado, que detém o poder-dever de investigar. A banca considera que, em tese, a taxa poderia ser cobrada, desde que o valor respeitasse o princípio da equivalência (custo real do serviço) e a capacidade contributiva, mas, no caso concreto, a exigência é ilegítima por obstar a defesa.
  • (C) Incorreta: A presunção de inocência aplica-se ao campo penal e sancionador, mas o cerne da questão não é a presunção, e sim a inversão ilegal do ônus da prova e a obstrução do direito de defesa.
  • (D) Incorreta: O custo dos atos administrativos não é, em regra, arcado pelos administrados, e a cobrança de valores fixos em qualquer processo violaria o princípio da proporcionalidade e da igualdade, pois não considera as especificidades de cada caso.
  • (E) Incorreta: Embora a conclusão (irregularidade da conduta) esteja correta, a fundamentação da banca é a de que a cobrança, se existisse, teria natureza de taxa, e não que o direito de defesa jamais possa ser obstado por qualquer exigência financeira. A alternativa generaliza demais, enquanto a questão exige o enquadramento tributário da cobrança.

Armadilha da banca na letra E: Ela parece a mais "justa" e intuitiva, pois afirma que a defesa não pode ser obstada por pagamento. Porém, a banca quer que você perceba que a questão trata de natureza jurídica do tributo (taxa) e não apenas do direito de defesa. A letra E erra ao afirmar que "qualquer" processo sancionador não pode exigir pagamento, pois, em tese, a lei pode prever taxas para atos processuais, desde que não inviabilizem a defesa. A pegadinha é confundir o princípio (defesa) com o instituto tributário (taxa), que é o foco da pergunta.

Fonte: FGV STN 2024 Auditor Federal de Finanças e Controle - Conhecimentos Gerais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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