Questão nº 26

Questão de Direito Administrativo · FGV STN 2024 (nº 26)

FGV2024Auditor Federal de Finanças e Controle - Conhecimentos GeraisDireito Administrativo
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João, especialista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, foi convidado a palestrar, em um grande simpósio, sobre a legislação citada. Os organizadores do evento pediram que João focasse a sua abordagem no tema atinente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, autarquia de natureza especial que ainda não é muito conhecida pela sociedade brasileira.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.709/2018, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A LGPD criou a ANPD como uma autarquia de natureza especial (ou seja, tem mais autonomia que uma autarquia comum) e, para que ela consiga regular setores que já possuem órgãos próprios (como bancos, saúde, telecomunicações), a lei obriga que ela coopere e dialogue permanentemente com esses reguladores setoriais. Isso evita conflitos de competência e garante que a proteção de dados seja aplicada de forma harmônica em toda a economia.

  • (A) Correta: É exatamente o que prevê a Lei nº 13.709/2018 (art. 55-J, §2º): a ANPD manterá fórum permanente de comunicação, inclusive por cooperação técnica, com órgãos e entidades reguladoras de setores específicos, para facilitar suas competências regulatória, fiscalizatória e punitiva.
  • (B) Incorreta: A armadilha aqui é inverter o fluxo de poder: os ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança da ANPD são indicados pelo Presidente da República (e nomeados por ele), e não pelo Conselho Nacional de Proteção de Dados. O Conselho é um órgão consultivo, não tem poder de nomeação.
  • (C) Incorreta: A pegadinha é trocar o órgão de apoio: até a entrada em vigor de sua estrutura regimental, a ANPD recebe apoio técnico e administrativo do Ministério da Justiça (ou do órgão da administração pública federal a que estiver vinculada), e não do Tribunal de Contas da União (TCU), que é órgão de controle externo.
  • (D) Incorreta: O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade é um órgão consultivo (opina e sugere), não é o órgão máximo de direção. A direção máxima da ANPD é exercida pelo seu Conselho Diretor (composto pelo Diretor-Presidente e diretores).
  • (E) Incorreta: Aqui a banca inverte a hierarquia: quem dispõe sobre o regimento interno da ANPD é o próprio Conselho Diretor da ANPD (ou o colegiado máximo da autarquia), e não o Conselho Nacional. O Conselho Nacional apenas sugere ou opina, mas não edita o regimento da autarquia.

Fonte: FGV STN 2024 Auditor Federal de Finanças e Controle - Conhecimentos Gerais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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