Questão nº 24

Questão de Direito Administrativo · FGV STN 2024 (nº 24)

FGV2024Auditor Federal de Finanças e Controle - Conhecimentos GeraisDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

João, agente público, agindo com dolo e com o fim de obter proveito indevido para si, revelou a terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política capaz de afetar o preço de determinada mercadoria, dando azo à lesividade relevante ao bem jurídico tutelado pela norma legal.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que João incorreu em ato de improbidade administrativa, estando sujeito, em caso de condenação, além do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, às sanções de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é a tipificação do ato de improbidade. A conduta de João (revelar informação sigilosa para obter vantagem) se enquadra no art. 11 da Lei 8.429/1992, que trata dos atos que atentam contra os princípios da Administração Pública. Para essa categoria, a lei prevê sanções mais brandas do que para o enriquecimento ilícito (art. 9º) ou dano ao erário (art. 10). A "pegadinha" é associar a conduta ao tipo errado (enriquecimento ou prejuízo ao erário) e, por consequência, às sanções mais severas.

  • (A) Incorreta: A sanção de suspensão de direitos políticos por até doze anos e multa equivalente ao dano são típicas do art. 10 (prejuízo ao erário), mas a conduta de João é de violação de princípios (art. 11), que tem sanções mais leves. A armadilha está em confundir a "lesividade relevante" com dano material, quando na verdade ela se refere à gravidade da violação ao princípio.
  • (B) Incorreta: Mesma armadilha da letra A: a banca tenta induzir o aluno a classificar a conduta como "causa prejuízo ao erário" (art. 10), mas a revelação de informação sigilosa, sem dano patrimonial direto, é ato que atenta contra princípios (art. 11).
  • (C) Incorreta: Erra ao citar "até catorze anos" (prazo que não existe na lei para este tipo) e ao classificar como "prejuízo ao erário". A conduta de João não gera dano patrimonial direto ao erário, mas sim violação a princípios.
  • (D) Correta: A conduta de João (revelar teor de medida política antes da divulgação oficial, com dolo e fim de obter proveito) é ato que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11). As sanções para este tipo, conforme o art. 12, III, são: pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por até 4 anos. O enunciado não menciona perda da função ou suspensão de direitos políticos, que são sanções dos tipos mais graves (arts. 9º e 10). A banca cobra exatamente a distinção entre os tipos de improbidade.
  • (E) Incorreta: A armadilha aqui é classificar a conduta como "enriquecimento ilícito" (art. 9º). Embora João tenha "fim de obter proveito indevido", a lei exige que o enriquecimento seja efetivo (acréscimo patrimonial), e não apenas a intenção. A mera revelação de informação, sem comprovação do acréscimo, enquadra-se no art. 11, que protege os princípios da Administração, e não no art. 9º.

Fonte: FGV STN 2024 Auditor Federal de Finanças e Controle - Conhecimentos Gerais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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