Questão nº 23

Questão de Direito Administrativo · FGV STN 2024 (nº 23)

FGV2024Auditor Federal de Finanças e Controle - Conhecimentos GeraisDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Joana, usuária diuturna dos serviços públicos de transporte interurbano prestados pelo Estado Alfa, pretende realizar uma crítica construtiva ao poder público dando conta da queda na qualidade do serviço, atrelada ao aumento das tarifas. Ela busca. assim, garantir os seus direitos na posição de usuária. Dessa forma, Joana consultou a legislação de regência, para verificar a forma pela qual poderia apresentar a sua manifestação perante a Administração Pública.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.460/2017, é incorreto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: A Lei nº 13.460/2017 garante ao usuário o direito de manifestação (reclamação, sugestão, elogio etc.) sem burocracia, mas exige a identificação do requerente para que a Administração possa responder e dar transparência ao processo. A ouvidoria é o canal padrão, mas não o único, e a lei proíbe exigir motivos para a manifestação, não a identidade.

  • (A) Incorreta: A lei permite sim, no meio eletrônico, exigir certificação digital ou outro meio de prova de identidade, desde que respeitada a legislação de sigilo e proteção de dados (art. 10, § 2º). A banca tenta fazer você achar que isso violaria o anonimato, mas a identificação é regra.
  • (B) Incorreta: A lei prevê expressamente que, na ausência de ouvidoria, o usuário pode se dirigir ao órgão prestador do serviço ou ao órgão ao qual ele se subordina (art. 13, parágrafo único). É uma alternativa de "escape" legal, não uma vedação.
  • (C) Incorreta: A manifestação pode ser feita por qualquer meio (eletrônico, carta, telefone, presencial), e no caso de manifestação verbal, o agente público é obrigado a reduzir a termo (formalizar por escrito) para que o pedido não se perca (art. 10, caput e § 1º).
  • (D) Incorreta: A lei veda que a ouvidoria exija que o usuário justifique os motivos da sua manifestação (art. 11, parágrafo único). Ou seja, você não precisa provar "por que" está reclamando, mas precisa se identificar.
  • (E) Correta: A pegadinha está aqui. A lei não veda a identificação do requerente; pelo contrário, a identificação é obrigatória para que a manifestação seja processada (art. 10, caput). A banca trocou "vedada a exigência de motivos" por "vedada a identificação", invertendo o sentido da norma. O usuário deve se identificar, mas não precisa explicar o motivo da manifestação.

Fonte: FGV STN 2024 Auditor Federal de Finanças e Controle - Conhecimentos Gerais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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