Questão nº 22

Questão de Direito Administrativo · FGV STN 2024 (nº 22)

FGV2024Auditor Federal de Finanças e Controle - Conhecimentos GeraisDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

João, agente público do Estado Alfa, em fiscalização de rotina por diversos estabelecimentos comerciais, verificou que a loja ABC não estava cumprindo uma série de normas legais, o que já havia sido apurado em inspeção anterior. Dessa forma, o referido servidor público lavrou, em observância às formalidades legais, auto de infração, com a aplicação de uma multa de mil reais em detrimento da entidade. Os sócios do estabelecimento, contudo, se recusaram a efetuar o pagamento da multa, mesmo após os seus recursos não terem sido providos, em decisão definitiva, na esfera administrativa.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante, é correto afirmar que a Administração Pública

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: Autoexecutoriedade é a qualidade do ato administrativo de ser executado diretamente pela Administração, sem precisar de ordem judicial. Porém, ela não é absoluta: para cobrar multas (valores em dinheiro), a Administração não pode usar a força para tomar o dinheiro do particular; ela precisa ir ao Judiciário, pois a execução de quantia certa é exceção à autoexecutoriedade.

  • (A) Incorreta: A limitação não se refere à presunção de veracidade/legitimidade (que segue intacta), mas sim à impossibilidade de executar coercitivamente o valor em dinheiro.
  • (B) Correta: A multa é um ato com autoexecutoriedade mitigada: a Administração pode constituir o crédito (lavrar o auto), mas, diante da recusa de pagamento, precisa de ação judicial de execução para cobrar o valor, pois a autoexecutoriedade não alcança a tomada direta do patrimônio do particular.
  • (C) Incorreta: A coercibilidade (uso de meios indiretos de pressão, como a inscrição em dívida ativa) existe, mas não autoriza a execução forçada do patrimônio; a cobrança judicial é que é a via própria.
  • (D) Incorreta: A autoexecutoriedade não permite que a Administração, por conta própria, tome o dinheiro do particular para quitar a multa; isso seria violação ao devido processo legal e ao contraditório.
  • (E) Incorreta: A coercibilidade também não autoriza a execução direta do valor; ela se manifesta em medidas como a inscrição em dívida ativa, mas a execução forçada do patrimônio é privativa do Judiciário.

Armadilha da banca: As letras (D) e (E) tentam confundir o aluno com a ideia de que "autoexecutoriedade" ou "coercibilidade" permitem a cobrança imediata. A pegadinha é que, para multas, a autoexecutoriedade é exceção: a Administração pode aplicar a multa, mas não pode "pegar" o dinheiro à força — precisa do Judiciário.

Fonte: FGV STN 2024 Auditor Federal de Finanças e Controle - Conhecimentos Gerais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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