Questão nº 21
Questão de Direito Administrativo · FGV STN 2024 (nº 21)
A sociedade empresária XYZ, constituída e em funcionamento há cinco anos, sempre atuou na esfera privada. Contudo, os seus membros verificaram que a celebração de contratos administrativos com o poder público poderia favorecer o crescimento regular e lícito da entidade privada. Assim sendo, para tomar uma decisão informada sobre a estratégia empresarial que adotariam na sequência, os sócios resolveram estudar a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em especial a parte atinente às garantias fornecidas pelo contratado.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
- Ao contratado poderá optar, como garantia da contratação, pela caução em dinheiro ou em títulos de dívida pública ou privada, pelo seguro-garantia, pela fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira brasileira ou por título de capitalização custeado por pagamento parcelado, com resgate pelo valor total.
- Bnas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até dez por cento do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até vinte por cento, desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.
- Cnas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro garantia, vedada a cláusula de retomada, em percentual equivalente a até 30% do valor inicial do contrato.
- Da garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora.
- Enos casos de contratos que impliquem a entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor desses bens deverá ser acrescido ao valor da garantia. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A garantia contratual serve para proteger a Administração Pública contra o prejuízo caso você (contratado) não cumpra o contrato. A pegadinha central da Lei nº 14.133/2021 é que ela não permite que o contratado simplesmente escolha a modalidade que quiser, nem permite percentuais fixos e altos sem critérios rígidos. A única alternativa que traz uma regra exata e correta é a que trata do acréscimo do valor dos bens entregues pela Administração ao contratado (que vira depositário), pois isso é uma obrigação legal expressa.
- (A) Incorreta: A lei não permite caução em títulos de dívida privada, nem fiança bancária de banco estrangeiro, e o título de capitalização deve ser com resgate pelo valor das parcelas pagas (não pelo valor total), além de não ser uma escolha livre do contratado, mas sim definida no edital.
- (B) Incorreta: A regra geral é garantia de até 5% do valor inicial do contrato (não 10%), podendo chegar a 10% para obras e serviços de grande vulto (não 20%), e a majoração exige justificativa técnica, mas os percentuais citados estão errados.
- (C) Incorreta: Para obras e serviços de engenharia de grande vulto, o seguro-garantia pode ser de até 30% do valor inicial, mas a lei permite (não veda) a cláusula de retomada, que é justamente o mecanismo que garante a conclusão da obra pela seguradora.
- (D) Incorreta: A garantia em dinheiro, quando liberada, deve ser atualizada monetariamente, mas sem juros de mora (a lei só prevê atualização monetária, pois não há mora da Administração na devolução após a execução regular).
- (E) Correta: Exatamente como previsto na Lei nº 14.133/2021: quando o contrato envolver a entrega de bens pela Administração ao contratado (que ficará como depositário fiel), o valor desses bens deve ser acrescido ao valor da garantia, para cobrir o risco de perda ou dano a esses bens.
Fonte: FGV STN 2024 Auditor Federal de Finanças e Controle - Conhecimentos Gerais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.