Questão nº 65
Questão de Direito Financeiro · FGV SMF-RJ APO 2023 - Tarde (P2) (nº 65)
Um deputado estadual apresentou, junto à Comissão de Orçamento da Assembleia Legislativa e dentro do prazo adequado, emenda ao projeto de lei orçamentária anual (Ploa) do Estado Alfa que acarretava aumento de despesa. O deputado estava ciente de que tal emenda somente poderia ser aprovada caso indicasse os recursos necessários a custear esses novos gastos, os quais deveriam ser provenientes de anulação de outras dotações. A dotação que pode ser objeto de anulação para fins de custeio do aumento previsto nessa emenda parlamentar é a anulação de despesa que recaia sobre dotação referente a:
- Atransferências de parcela do ICMS do Estado para os Municípios;
- Bpagamento do serviço da dívida pública estadual;
- Cpagamento dos servidores públicos estaduais inativos;
- Dpagamento dos pensionistas de servidores públicos estaduais falecidos;
- Eobras de infraestrutura. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Quando um deputado propõe uma emenda parlamentar que aumenta o gasto do Estado, ele precisa indicar de onde virá o dinheiro para cobrir esse aumento, geralmente cortando (anulando) outras despesas já previstas no orçamento. Contudo, a lei proíbe cortar certas despesas que são obrigatórias ou protegidas.
- (A) Incorreta: As transferências de ICMS do Estado para os Municípios são constitucionais e obrigatórias, não podendo ser anuladas.
- (B) Incorreta: O pagamento do serviço da dívida pública é uma obrigação legal e contratual do Estado, não podendo ser anulado.
- (C) Incorreta: O pagamento dos servidores públicos inativos (aposentados) é uma despesa obrigatória de caráter continuado e direito adquirido, não podendo ser anulado.
- (D) Incorreta: O pagamento dos pensionistas é uma despesa obrigatória de caráter continuado e direito adquirido, não podendo ser anulado. A armadilha aqui é pensar que, por serem "benefícios", poderiam ser cortados, mas são direitos protegidos por lei.
- (E) Correta: Despesas com obras de infraestrutura são, em geral, despesas de capital e discricionárias (o governo escolhe fazê-las), não sendo obrigatórias por lei ou Constituição, e, portanto, podem ser anuladas para custear outras prioridades.
Fonte: FGV SMF-RJ APO 2023 - Tarde (P2) Analista de Planejamento e Orçamento (APO) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.