Questão nº 42
Questão de Planejamento e Orçamento Público · FGV SMF-RJ APO 2023 - Tarde (P2) (nº 42)
Um servidor empossado em 02/01/2022 no cargo de analista de orçamento e finanças em um ente público municipal foi designado para a divisão responsável pela elaboração e divulgação dos relatórios e anexos fiscais. Ao servidor foi solicitado fazer uma revisão do Anexo de Metas Fiscais, que acompanharia a LDO relativa ao exercício de 2023, quanto ao demonstrativo que trata da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais.
Após avaliar o referido demonstrativo, o servidor identificou o seguinte equívoco:
- Aapresentação de resultados nominal e primário acima da meta do exercício anterior;
- Bapresentação de valores nominais das metas de receitas e despesas do exercício anterior;
- Causência de avaliação do cumprimento das metas relativas ao exercício de 2021; (alternativa correta)
- Davaliação do impacto da inflação quanto ao não atingimento da meta de resultado primário;
- Emetas de receita apresentadas em valores e em percentual do PIB e da RCL, desnecessariamente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Anexo de Metas Fiscais (AMF) da LDO estabelece as metas fiscais para os próximos anos e, crucialmente, avalia se as metas de anos anteriores foram cumpridas, garantindo transparência e responsabilidade na gestão pública.
- (A) Incorreta: Apresentar resultados fiscais (nominal e primário) acima da meta significa que o ente público superou as expectativas, o que é um bom desempenho. O relatório deve demonstrar esse resultado, e não é um erro em si. A função do relatório é justamente evidenciar o cumprimento ou não das metas. A armadilha aqui é confundir um bom resultado fiscal com um erro no relatório que o apresenta.
- (B) Incorreta: A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige que as metas sejam estabelecidas em valores correntes (nominais) e constantes. Ao avaliar o cumprimento de metas passadas, a apresentação dos valores nominais é fundamental e correta, pois as metas foram originalmente fixadas assim. Não é um equívoco.
- (C) Correta: A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu Art. 4º, § 2º, inciso II, exige que o Anexo de Metas Fiscais avalie o cumprimento das metas do "exercício anterior". Para a LDO de 2023, elaborada em 2022, o "exercício anterior" cujos dados consolidados e auditados estão disponíveis para avaliação é 2021, pois 2022 ainda está em curso. A ausência dessa avaliação representa uma falha na transparência e no cumprimento da legislação.
- (D) Incorreta: Embora a análise do impacto da inflação seja importante para o planejamento e a gestão fiscal, a LRF não exige explicitamente que o demonstrativo de avaliação de metas inclua essa análise detalhada. Sua ausência não configura um equívoco estrutural no relatório.
- (E) Incorreta: A LRF exige que as metas sejam apresentadas em valores. Embora a apresentação em percentual do PIB ou da RCL possa ser útil para análise e seja comum em outros contextos, a LRF não a torna obrigatória para todas as metas de receita no demonstrativo de avaliação. Apresentar informações adicionais não é um "equívoco", a menos que sejam incorretas ou confusas.
Fonte: FGV SMF-RJ APO 2023 - Tarde (P2) Analista de Planejamento e Orçamento (APO) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.