Questão nº 41
Questão de Planejamento e Orçamento Público · FGV SMF-RJ APO 2023 - Tarde (P2) (nº 41)
Um determinado ente público emitiu uma nota de empenho relativa à locação de um equipamento por trinta dias, iniciando no dia 01/10/2021. O serviço foi prestado no período pactuado, porém, a empresa só emitiu a nota fiscal em 03/02/2022.
Nesse caso, considerando que os demais procedimentos foram realizados à luz da legislação aplicável, no exercício de 2022, após o recebimento e conferência dos documentos, o ente deve:
- Aproceder ao pagamento de imediato, haja vista referir-se a uma despesa extraorçamentária no presente exercício;
- Bprovidenciar o pagamento após a liquidação, nos termos de uma despesa inscrita em restos a pagar não processados; (alternativa correta)
- Creabrir o crédito adicional que foi empenhado para possibilitar o pagamento da despesa;
- Dreclassificar a despesa de restos a pagar não processados para processados e proceder à liquidação;
- Etratar a transação como despesas de exercícios anteriores e indicar a dotação específica consignada no orçamento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Restos a Pagar são despesas que foram empenhadas (comprometidas) em um ano, mas não foram pagas até o final desse mesmo ano. Elas são transferidas para o ano seguinte para serem pagas. Existem dois tipos: Não Processados (quando o serviço ou bem foi empenhado, mas ainda não foi liquidado, ou seja, não se verificou que o serviço foi prestado ou o bem entregue) e Processados (quando o serviço ou bem foi empenhado e liquidado até 31 de dezembro).
No caso, o empenho foi em 2021, o serviço foi prestado em 2021, mas a nota fiscal (documento que permite a liquidação) só chegou em 2022. Isso significa que, em 31/12/2021, a despesa estava empenhada, mas não liquidada. Portanto, ela foi inscrita como Restos a Pagar Não Processados. Em 2022, ao receber a nota fiscal, o ente público fará a liquidação e, então, o pagamento.
- (A) Incorreta: Despesa extraorçamentária é aquela que não depende de autorização orçamentária (ex: cauções, depósitos). A locação de equipamento é uma despesa orçamentária comum, apenas se tornou Restos a Pagar.
- (B) Correta: A despesa foi empenhada em 2021, mas não liquidada até 31/12/2021 (pois a nota fiscal só chegou em 2022). Assim, ela se tornou um Resto a Pagar Não Processado. Em 2022, após o recebimento e conferência da nota fiscal, o ente deve primeiro liquidar essa despesa (verificar a entrega do serviço) e, só então, providenciar o pagamento.
- (C) Incorreta: Restos a Pagar são obrigações já assumidas e transferidas para o exercício seguinte. Não há necessidade de reabrir crédito adicional para pagá-los; eles têm uma dotação própria no orçamento do ano em que serão pagos.
- (D) Incorreta: A liquidação ocorre antes da despesa ser considerada "processada". A sequência correta seria: despesa é Restos a Pagar Não Processados -> ocorre a liquidação -> a despesa passa a ser considerada Restos a Pagar Processados -> ocorre o pagamento. A alternativa inverte a ordem ou a confunde.
- (E) Incorreta: Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) são aquelas para as quais não houve empenho no exercício próprio, ou o empenho foi anulado, ou a despesa não foi processada na época devida. No caso, houve um empenho válido em 2021. A despesa foi devidamente comprometida e se tornou Restos a Pagar, não DEA. Armadilha: A confusão entre Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores é comum. A diferença crucial é que Restos a Pagar possuem um empenho válido do exercício anterior, enquanto DEA geralmente não.
Fonte: FGV SMF-RJ APO 2023 - Tarde (P2) Analista de Planejamento e Orçamento (APO) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.