Questão nº 25
Questão de Planejamento e Orçamento Público · FGV SMF-RJ APO 2023 - Tarde (P2) (nº 25)
As disposições legais relativas ao orçamento anual dos entes públicos estabelecem que, para fins de execução orçamentária, o exercício financeiro deve coincidir com o calendário civil. Mais recentemente a LRF reforçou a necessidade de compatibilidade da Lei Orçamentária Anual (LOA) com o PPA, atendendo ao princípio do planejamento.
Nesse contexto, a LOA de um dado exercício:
- Adeve especificar reserva de contingência, desde que alinhada aos programas previstos no PPA;
- Bdeve priorizar as despesas correntes obrigatórias de caráter continuado, conforme critérios previstos na LDO;
- Cnão pode conter despesas incrementalistas em relação ao exercício anterior;
- Dpode autorizar a abertura de créditos adicionais especiais relativos a programas previstos no PPA;
- Epode conter previsões de despesas para exercícios seguintes, especificando investimentos plurianuais e em andamento. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O orçamento anual (LOA) é a lei que estima as receitas e fixa as despesas do governo para um ano, sempre alinhada com o PPA (Plano Plurianual, que define as grandes metas por 4 anos) e a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias, que estabelece as prioridades e regras anuais).
- A) Incorreta: A reserva de contingência é obrigatória na LOA (Art. 5º, III da LRF), mas sua finalidade principal é cobrir imprevistos e riscos fiscais, com critérios definidos na LDO, não sendo sua existência condicionada ao alinhamento direto com programas específicos do PPA.
- B) Incorreta: A LOA deve conter e prever as despesas correntes obrigatórias de caráter continuado, mas não há uma regra que diga que ela deve priorizá-las sobre outras despesas. A LRF estabelece condições para a criação ou expansão dessas despesas, mas não uma priorização absoluta na alocação orçamentária.
- C) Incorreta: Não existe proibição legal para que a LOA contenha despesas incrementalistas (apenas aumentadas em relação ao ano anterior sem justificativa detalhada). Embora seja uma prática orçamentária criticada, a legislação não a veda explicitamente; o foco é na justificativa e na compatibilidade com o planejamento.
- D) Incorreta: A LOA fixa as despesas inicialmente. A abertura de créditos adicionais especiais (para despesas não previstas na LOA) é autorizada por leis específicas (Art. 41, I, Lei 4.320/64) durante o exercício, e não pela própria LOA. A LOA não autoriza a abertura de créditos adicionais, ela é o orçamento inicial.
- (E) Correta: A LOA, embora anual, é o instrumento que executa o PPA, que contém programas e projetos plurianuais (que duram mais de um ano), especialmente investimentos. Ao alocar recursos para a parcela de um investimento plurianual a ser executada no ano corrente, a LOA especifica e reconhece a continuidade desse projeto em exercícios seguintes, detalhando o custo total e a parte anual. Isso é fundamental para a compatibilidade entre o orçamento anual e o planejamento de longo prazo. A armadilha nas outras alternativas está em detalhes sutis sobre a função e os limites da LOA, como a condição para a reserva de contingência (A) ou quem autoriza os créditos adicionais (D).
Fonte: FGV SMF-RJ APO 2023 - Tarde (P2) Analista de Planejamento e Orçamento (APO) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.