Questão nº 80
Questão de Legislação Tributária e demais normas atinentes à fiscalização · FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 (nº 80)
Com base no Decreto estadual 25.228/99, analise as afirmativas a seguir:
I. Os créditos tributários não beneficiados por anistia poderão ser quitados mediante parcelamento.
II. Somente poderão ser objeto de parcelamento créditos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido em exercícios anteriores ao do pedido de parcelamento, exceto quando constituídos por auto de infração e quando o contribuinte não estiver sob ação fiscal.
III. A concessão do parcelamento competirá ao Secretário de Estado de Fazenda, quando o crédito tributário não estiver em cobrança judicial.
Assinale
- Ase apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
- Bse apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
- Cse apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
- Dse nenhuma afirmativa estiver correta.
- Ese todas as afirmativas estiverem corretas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O parcelamento de créditos tributários é a permissão para que uma dívida de imposto (o "crédito tributário") seja paga em prestações, em vez de uma única vez, facilitando a regularização fiscal do contribuinte.
(A) Incorreta: A afirmativa I está correta.
(B) Incorreta: A afirmativa II está correta.
(C) Incorreta: A afirmativa III está correta.
(D) Incorreta: Todas as afirmativas estão corretas.
(E) Correta: Todas as afirmativas estão corretas.
- I. Correta: Conforme o Decreto estadual 25.228/99, apenas os créditos tributários que não foram perdoados por uma anistia (perdão legal da dívida) podem ser parcelados. Se a dívida foi anistiada, ela não existe mais para ser parcelada.
- II. Correta: O Decreto 25.228/99 estabelece que, como regra geral, só podem ser parcelados débitos de anos anteriores ao pedido. No entanto, há uma exceção importante: débitos que surgem de um auto de infração (uma notificação de cobrança por irregularidade fiscal) e quando o contribuinte não está sob uma ação fiscal (uma auditoria ou fiscalização em andamento) podem ser parcelados mesmo que sejam do ano corrente. A pegadinha aqui é a conjunção "e", que exige que ambas as condições da exceção sejam atendidas.
- III. Correta: O Decreto 25.228/99 define a competência para conceder o parcelamento. Se o débito ainda não está sendo cobrado na justiça (cobrança judicial), a decisão de parcelar cabe ao Secretário de Estado de Fazenda. Se estivesse em cobrança judicial, a competência seria de outra autoridade, como o Procurador-Geral do Estado.
Fonte: FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 Auditor Fiscal. Reproduzida para fins de estudo.