Questão nº 13

Questão de Direito Civil e Empresarial (Comercial) · FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 (nº 13)

FGV2011Auditor FiscalDireito Civil e Empresarial (Comercial)
Gabarito: Cver comentário ↓

A respeito das patentes de invenção e de modelo de utilidade, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave de patente é um título concedido pelo Estado que garante ao inventor o direito exclusivo de explorar sua invenção (uma solução nova para um problema técnico) ou modelo de utilidade (uma melhoria funcional em um objeto existente) por um tempo limitado. Para ser patenteável, a invenção ou modelo deve ser novo (não conhecido antes), ter atividade inventiva (não ser óbvio para um técnico no assunto) e ter aplicação industrial.

(A) Incorreta: A invenção é considerada nova quando não compreendida no estado da técnica. Para aferir a novidade, o conteúdo completo de pedido depositado no Brasil, e não publicado, será considerado estado da técnica a partir da data de depósito se publicado posteriormente, conforme o Art. 11, § 3º, da Lei de Propriedade Industrial (LPI). A alternativa erra ao afirmar "mesmo não sendo publicado posteriormente".
(B) Incorreta: O pedido de patente de modelo de utilidade deve se referir a um único modelo principal, e não a "mais de um modelo principal", conforme o Art. 25 da LPI.
(C) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente a regra da prioridade interna (ou prioridade unionista interna) prevista no Art. 16, § 1º, da LPI. Um pedido original no Brasil, não publicado e sem reivindicação de prioridade, pode servir de base para um pedido posterior sobre a mesma matéria, pelo mesmo requerente, dentro de 1 ano.
(D) Incorreta: A concessão da patente ocorre após o deferimento do pedido e comprovação do pagamento da retribuição correspondente, que deve ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias, e não 30 dias, conforme o Art. 38 da LPI.
(E) Incorreta: Pedidos de patente cujo objeto interesse à defesa nacional são mantidos em sigilo e sua publicação e exame são sobrestados (suspensos) até que o Ministério da Defesa se manifeste, conforme os Arts. 75 e 76 da LPI. Não há um prazo fixo de 18 meses para a publicação nesses casos; a regra dos 18 meses é para pedidos comuns (Art. 30, § 1º da LPI). A armadilha aqui é usar o prazo comum de publicação (18 meses) para uma situação excepcional (defesa nacional), onde a regra é a suspensão da publicação por tempo indeterminado até a manifestação do órgão competente.

Fonte: FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 Auditor Fiscal. Reproduzida para fins de estudo.

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