Questão nº 11
Questão de Direito Civil e Empresarial (Comercial) · FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 (nº 11)
A CBA Embarcações S.A. é autora de infração à ordem econômica. A União, por intermédio da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE), pretende celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública. Assinale a alternativa que representa impedimento para a celebração do citado acordo.
- AA CBA Embarcações S.A. deve ser a primeira a se qualificar com respeito à infração noticiada.
- BA CBA Embarcações S.A. deve cessar completamente o seu envolvimento na infração noticiada, a partir da data de propositura do acordo.
- CA SDE não deve ter provas suficientes para assegurar a condenação da CBA Embarcações S.A. quando da propositura do acordo.
- DA CBA Embarcações S.A. deve confessar sua participação no ilícito e cooperar plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo a todos os atos processuais quando solicitada.
- EA CBA Embarcações S.A. deve ter estado à frente da conduta tida como infracionária. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Acordo de Leniência é um instrumento legal utilizado por órgãos de defesa da concorrência, como o CADE, para detectar e combater cartéis e outras infrações à ordem econômica. Ele permite que uma empresa ou indivíduo envolvido em uma prática ilícita confesse, coopere com as investigações e forneça provas, em troca de imunidade total ou redução de penalidades.
(A) Incorreta: Ser a primeira a se qualificar é uma condição para a obtenção da extinção da ação punitiva (imunidade total), conforme a Lei nº 12.529/2011, Art. 86, I. Se a empresa não for a primeira, ela ainda pode celebrar um acordo de leniência com redução de penalidade, mas não com extinção. Portanto, não ser a primeira é um impedimento para a extinção, mas não necessariamente para a celebração de qualquer acordo de leniência.
(B) Incorreta: Cessar o envolvimento na infração é uma condição fundamental para a celebração de qualquer acordo de leniência, conforme a Lei nº 12.529/2011, Art. 86, § 1º, II. Se a empresa não cessar a conduta, o acordo não pode ser celebrado.
(C) Incorreta: A SDE (ou CADE, após a reestruturação) não ter provas suficientes para a condenação é uma condição crucial para a celebração do acordo de leniência, especialmente para a obtenção de imunidade total. O acordo serve justamente para obter evidências onde elas são escassas. Se o órgão já possui provas suficientes, o incentivo para oferecer a leniência diminui, podendo optar pela punição direta. A armadilha aqui é que a alternativa descreve uma condição para o acordo. O impedimento seria o contrário: a SDE já ter provas suficientes.
(D) Incorreta: Confessar a participação no ilícito e cooperar plena e permanentemente com as investigações são requisitos essenciais e a base de um acordo de leniência, conforme a Lei nº 12.529/2011, Art. 86, § 1º, I e III. Sem confissão e cooperação efetiva, o acordo não pode ser celebrado.
(E) Correta: A Lei nº 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência) não estabelece como requisito para a celebração de um acordo de leniência que a empresa tenha estado "à frente" (ou seja, sido a líder ou principal articuladora) da conduta infracionária. O acordo de leniência é um instrumento que visa incentivar qualquer participante do cartel a denunciar e cooperar, independentemente de sua posição na hierarquia da infração. Portanto, se o órgão de defesa da concorrência impusesse essa condição (que a empresa deve ter sido a líder), isso seria um impedimento ilegítimo para a celebração do acordo, pois não está previsto em lei.
Fonte: FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 Auditor Fiscal. Reproduzida para fins de estudo.