Questão nº 82
Questão de Administração Financeira, Orçamentária e Responsabilidade Fiscal · FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 (nº 82)
FGV2011Analista de Controle InternoAdministração Financeira, Orçamentária e Responsabilidade Fiscal
Gabarito: Ever comentário ↓
No tocante às despesas com seguridade social, assinale a afirmativa INCORRETA.
- AÉ necessária a indicação da fonte de custeio.
- BÉ necessária a declaração de que não afetará as metas fiscais.
- CÉ obrigatória a apresentação de medidas de compensação.
- DÉ obrigatória a apresentação de memória de cálculo.
- EÉ dispensada a compensação em caso de expansão qualitativa do atendimento e dos serviços prestados. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Uma Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (DOCC) é um gasto público que o governo é obrigado a fazer por lei por mais de dois anos. Para criar ou aumentar uma DOCC, como as despesas com seguridade social, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige que o governo demonstre como vai pagar essa despesa e que ela não vai prejudicar as contas públicas.
- (A) Incorreta: Esta afirmativa está CORRETA de acordo com a LRF. O Art. 19, §1º e §3º da LRF exigem a indicação e comprovação da suficiência das fontes de custeio para a despesa.
- (B) Incorreta: Esta afirmativa está CORRETA de acordo com a LRF. O Art. 19, §2º, III, da LRF exige a comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais.
- (C) Incorreta: Esta afirmativa está CORRETA de acordo com a LRF. O Art. 19, §2º, III, da LRF determina que os efeitos financeiros da despesa devem ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
- (D) Incorreta: Esta afirmativa está CORRETA de acordo com a LRF. O Art. 19, §1º e §2º, I, da LRF exigem a estimativa e o demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro, o que necessariamente envolve uma memória de cálculo detalhada.
- (E) Correta: Esta afirmativa é a INCORRETA na questão, pois a LRF (Art. 19, §2º, III) não dispensa a compensação fiscal para despesas de caráter continuado, mesmo em caso de expansão qualitativa do atendimento e dos serviços prestados na seguridade social. A regra geral é a exigência de compensação para garantir a sustentabilidade fiscal. A armadilha aqui é pensar que uma melhoria "qualitativa" justificaria uma exceção, mas a LRF é rigorosa quanto à necessidade de equilíbrio fiscal.
Fonte: FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 Analista de Controle Interno. Reproduzida para fins de estudo.