Questão nº 5

Questão de Controle Interno · FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 (nº 5)

FGV2011Analista de Controle InternoControle Interno
Gabarito: Cver comentário ↓

A análise da efetividade dos gastos púbicos começará a ser apurada a partir de 2012, consoante o disposto em recente alteração da Lei 4.320/64.

Entre as atribuições do Tribunal de Contas, é correto afirmar que se destaca

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O Tribunal de Contas (TC) é um órgão de controle externo que fiscaliza a aplicação do dinheiro público. Suas atribuições são definidas principalmente pela Constituição Federal e incluem julgar contas, apreciar atos de pessoal e aplicar sanções a responsáveis por irregularidades.

(A) Incorreta: A armadilha aqui é a mistura de competências. O TC julga as contas dos administradores e demais responsáveis, mas apenas aprecia (emite parecer prévio sobre) as contas do Chefe do Executivo (Presidente, Governador, Prefeito), que são julgadas pelo Poder Legislativo. A alternativa generaliza "julgar" para o Chefe do Executivo, tornando-a incorreta.
(B) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 71, III) estabelece que o TC aprecia a legalidade dos atos de admissão de pessoal, excetuando as nomeações para cargo de provimento em comissão. A alternativa inclui essas nomeações ("inclusive as nomeações para cargo de provimento em comissão"), o que a torna incorreta.
(C) Correta: Esta atribuição está expressamente prevista no Art. 71, VIII, da Constituição Federal, que confere ao Tribunal de Contas o poder de aplicar sanções aos responsáveis em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, incluindo multas proporcionais ao dano causado ao erário.
(D) Incorreta: O TC assina prazo para que o órgão ou entidade adote providências quando verificada ilegalidade, e não legalidade, conforme o Art. 71, IX, da Constituição Federal. A troca de "ilegalidade" por "legalidade" inverte o sentido da atribuição.
(E) Incorreta: O TC pode sustar a execução de ato impugnado diretamente (Art. 71, X). No entanto, para contratos, a sustação é primariamente competência do Congresso Nacional (Poder Legislativo), e o TC só pode fazê-lo subsidiariamente se o Congresso não deliberar em 90 dias (Art. 71, XI). A alternativa generaliza a sustação direta para "ato ou contrato", o que não é totalmente preciso para contratos.

Fonte: FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 Analista de Controle Interno. Reproduzida para fins de estudo.

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