Questão nº 48
Questão de Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais · FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde (nº 48)
Antônio Palmeira comprou um carro usado na Itália no dia 04/04/2022. O desembaraço aduaneiro foi feito em 09/08/2022.
Assinale a opção que indica o momento em que ocorreu o fato gerador do IPVA e se o IPVA será devido de forma integral ou proporcional ao número de dias restantes do ano.
- AO fato gerador ocorreu no desembaraço aduaneiro e o IPVA será devido de forma proporcional ao número de dias restantes do ano. (alternativa correta)
- BO fato gerador ocorreu na data da compra e o IPVA será devido de forma proporcional ao número de dias restantes do ano.
- CO fato gerador ocorreu na data da compra e o IPVA será devido de forma integral.
- DO fato gerador ocorreu em 1/1/2022 e o IPVA será devido de forma integral.
- EO fato gerador ocorreu no desembaraço aduaneiro e o IPVA será devido de forma integral.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O fato gerador do IPVA é o evento que faz nascer a obrigação de pagar o imposto. Para veículos importados, seja novo ou usado, esse evento é a data do desembaraço aduaneiro, ou seja, quando o veículo é liberado pela alfândega para entrar legalmente no país, e o imposto é calculado proporcionalmente aos dias restantes do ano.
- (A) Correta: O fato gerador do IPVA para veículo importado ocorre na data do desembaraço aduaneiro (09/08/2022), conforme o Art. 3º, II, da Lei nº 14.937/2003. Como o fato gerador ocorreu durante o ano, o imposto é devido de forma proporcional ao número de meses restantes do exercício, incluído o mês da ocorrência, conforme o Art. 5º, § 1º, II, da mesma lei.
- (B) Incorreta: A armadilha aqui é confundir a compra do veículo no exterior com a sua entrada legal no território nacional. A compra (04/04/2022) não é o fato gerador do IPVA no Brasil; o veículo precisa estar legalmente no país, o que só ocorre após o desembaraço aduaneiro.
- (C) Incorreta: O fato gerador não é a data da compra, e o IPVA não seria integral, pois a suposta data do fato gerador (compra) não seria em 1º de janeiro.
- (D) Incorreta: O fato gerador em 1º de janeiro de cada ano aplica-se a veículos já registrados e licenciados no país nessa data (Art. 3º, V, da Lei nº 14.937/2003). O veículo em questão foi importado e desembaraçado aduaneiro posteriormente.
- (E) Incorreta: Embora o fato gerador esteja correto (desembaraço aduaneiro), o IPVA não é devido de forma integral, pois o evento ocorreu em agosto, e sim de forma proporcional aos meses restantes do ano.
Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde Auditor Fiscal - Tributação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.