Questão nº 47
Questão de Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais · FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde (nº 47)
Júlia e Marina são filhas maiores de Joaquim, servidor público aposentado de Minas Gerais. Após o falecimento de Joaquim, o inventário é aberto, sendo suas filhas comunicadas e tendo recebidos valores de diferenças de aposentadoria, pagas pela fonte pagadora de seu pai.
Sobre tais valores, incidirá o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD?
- AIncidirá, pois não tem direito à pensão por morte do pai.
- BNão incidirá, assim como no saldo de conta individual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
- CNão incidirá, assim como nos valores correspondentes a remuneração oriunda de relação de trabalho. (alternativa correta)
- DNão incidirá, assim como nas restituições de imposto sobre a renda.
- EIncidirá por decorrer do óbito do pai.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual que incide sobre a herança (bens e direitos transmitidos após a morte) ou doações. No entanto, a lei prevê situações de "não incidência", onde, mesmo havendo uma transmissão após a morte, o imposto não é cobrado por não se enquadrar como herança tributável.
- (A) Incorreta: A incidência ou não do ITCD sobre as diferenças de aposentadoria não depende do direito à pensão por morte. São naturezas jurídicas distintas. A pensão é um benefício previdenciário, enquanto as diferenças são valores devidos pelo trabalho/aposentadoria do falecido.
- (B) Incorreta: Embora o saldo de FGTS realmente não incida ITCD (Decreto nº 43.981/2005, Art. 3º, § 1º, III), a analogia mais precisa para diferenças de aposentadoria é com a remuneração de trabalho, que é o gabarito oficial.
- (C) Correta: As diferenças de aposentadoria são valores que o falecido tinha direito a receber em vida, decorrentes de sua relação de trabalho como servidor. A legislação do ITCD em Minas Gerais (Decreto nº 43.981/2005, Art. 3º, § 1º, II) estabelece a não incidência sobre "valores correspondentes a remuneração oriunda de relação de trabalho, inclusive o saldo de salários, férias e décimo terceiro salário proporcionais e não recebidos em vida pelo de cujus". As diferenças de aposentadoria se enquadram nesse conceito de remuneração devida, não sendo consideradas herança para fins de ITCD.
- (D) Incorreta: Restituições de imposto sobre a renda também não incidem ITCD (Decreto nº 43.981/2005, Art. 3º, § 1º, I), mas a analogia mais direta e abrangente para diferenças de aposentadoria é com a remuneração de trabalho.
- (E) Incorreta: Esta é a principal armadilha. O fato de um valor ser recebido após o óbito não significa automaticamente que incidirá ITCD. O imposto incide sobre a transmissão de bens e direitos como herança. Valores como remunerações devidas, FGTS, restituições de IR, entre outros, são expressamente excluídos da incidência do ITCD pela legislação, pois não são considerados bens ou direitos transmitidos a título de herança no sentido tributário. Eles representam o cumprimento de uma obrigação para com o falecido.
Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde Auditor Fiscal - Tributação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.