Questão nº 44
Questão de Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais · FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde (nº 44)
Luiz e Bianca se separaram judicialmente. Luiz deixou definitivamente para Bianca o imóvel do casal, que havia sido adquirido com valores de ambos.
Em relação à incidência de ITCD, sobre tal operação, assinale a afirmativa correta.
- ANão haverá incidência do ITCD.
- BHaverá incidência do ITCD sobre o valor integral do imóvel e este deve ser recolhido em até 15 dias da sentença de dissolução da sociedade conjugal.
- CHaverá incidência do ITCD sobre o valor que exceder a meação e este deve ser recolhido em até 30 dias do trânsito em julgado da sentença de dissolução da sociedade conjugal. (alternativa correta)
- DHaverá incidência do ITCD sobre o valor que exceder a meação e este deve ser recolhido em até 180 dias do trânsito em julgado da sentença de dissolução da sociedade conjugal.
- EHaverá incidência do ITCD sobre o valor que exceder a meação e este deve ser recolhido em até 15 dias do trânsito em julgado da sentença de dissolução da sociedade conjugal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual que incide sobre a transmissão gratuita de bens ou direitos. Em caso de separação ou divórcio, se um cônjuge recebe mais bens do que sua parte legal (meação) em detrimento do outro, esse "excesso" é considerado uma doação e, portanto, sujeito ao ITCD.
(A) Incorreta: Haverá incidência do ITCD sobre o valor que exceder a meação, pois configura uma doação (transmissão gratuita) de parte do patrimônio de um cônjuge para o outro.
(B) Incorreta: A incidência não é sobre o valor integral do imóvel, mas apenas sobre o valor que exceder a meação de Bianca. Além disso, o prazo de recolhimento está incorreto.
(C) Correta: O ITCD incide sobre o valor que exceder a meação de Bianca, pois essa parte é considerada uma doação de Luiz para Bianca. Conforme a legislação mineira (Lei nº 14.941/2003, Art. 13, I, "b"), o imposto deve ser recolhido em até 30 dias, contados do trânsito em julgado da sentença que homologa a partilha.
(D) Incorreta: O prazo de recolhimento não é de 180 dias, mas sim de 30 dias, conforme a legislação específica do ITCD em Minas Gerais.
(E) Incorreta: O prazo de recolhimento não é de 15 dias, mas sim de 30 dias, conforme a legislação específica do ITCD em Minas Gerais.
Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde Auditor Fiscal - Tributação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.