Questão nº 43

Questão de Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais · FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde (nº 43)

FGV2022Auditor Fiscal - TributaçãoLegislação Tributária do Estado de Minas Gerais
Gabarito: Ever comentário ↓

A sociedade empresária DXD, após fiscalização da Receita Estadual, teve constatada a declaração em documento fiscal de valor notoriamente inferior ao preço corrente das mercadorias adquiridas, durante um período.
Em razão desta prática ela teve o ICMS arbitrado nas operações pelo parâmetro do preço de custo da mercadoria acrescido das despesas indispensáveis à manutenção do estabelecimento.
As retiradas dos sócios foram excluídas destas despesas indispensáveis.
Sobre a atitude do Fisco, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O arbitramento da base de cálculo é quando a Receita Estadual, ao identificar que uma empresa declarou valores muito abaixo do mercado, estima um valor justo para calcular o imposto, geralmente somando o custo da mercadoria com as despesas indispensáveis para manter o negócio funcionando.

  • (A) Incorreta: A quitação ou não de valores não altera a natureza de uma retirada como despesa indispensável para a manutenção do estabelecimento.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa é um distrator. "Despesas indispensáveis" não se limitam apenas a salários formais; as retiradas de sócios, especialmente quando representam o pro labore (remuneração pelo trabalho dos sócios), são essenciais para a subsistência dos administradores e, consequentemente, para a continuidade da empresa.
  • (C) Incorreta: A forma de remuneração (salário mensal ou outras retiradas) não define sua indispensabilidade. Sócios podem fazer retiradas que são consideradas despesas essenciais, independentemente de terem um "salário mensal" formal.
  • (D) Incorreta: Embora a empresa declare suas despesas, é o Fisco, com base na legislação, que avalia e define o que é considerado despesa indispensável para fins tributários, especialmente em um processo de arbitramento.
  • (E) Correta: As retiradas dos sócios, quando correspondem ao pro labore ou à remuneração pelo trabalho que eles desempenham na empresa, são consideradas despesas indispensáveis para a manutenção do estabelecimento. Excluí-las do cálculo arbitrado seria desconsiderar um custo essencial para o funcionamento do negócio, levando a uma base de cálculo indevidamente elevada.

Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde Auditor Fiscal - Tributação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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