Questão nº 25

Questão de Direito Tributário II · FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde (nº 25)

FGV2022Auditor Fiscal - TributaçãoDireito Tributário II
Gabarito: Bver comentário ↓

O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, pela diversidade de situações possíveis e principalmente por tratar de circulação por Estados membros distintos, tem regras específicas sobre o momento da ocorrência do fato gerador.
Assinale a opção que indica, corretamente, uma dessas regras.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O fato gerador do ICMS é o momento específico em que a lei considera que o imposto deve ser cobrado, ou seja, quando a situação descrita na norma tributária acontece. Para o ICMS, que incide sobre a movimentação de mercadorias e certos serviços, existem diversas regras para definir esse momento, especialmente em operações entre diferentes estados.

(A) Incorreta: O fato gerador do ICMS, na maioria dos casos, ocorre com a saída física da mercadoria do estabelecimento do contribuinte, e não apenas com a transmissão jurídica da propriedade, a menos que haja uma tradição ficta ou presunção legal de saída.
(B) Correta: Esta é uma regra específica de fato gerador do ICMS, prevista no Art. 12, inciso XIII, da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir). Nesses casos, o imposto (diferencial de alíquota – DIFAL) é devido ao Estado de destino no momento da entrada da mercadoria.
(C) Incorreta: A armadilha da banca aqui é que, embora a situação se refira ao Diferencial de Alíquota (DIFAL), o fato gerador para o Estado de destino, quando o adquirente é contribuinte do imposto e a mercadoria é para uso/consumo/ativo imobilizado, é a entrada da mercadoria no território do Estado de destino (conforme a alternativa B), e não a saída do estabelecimento do remetente. A saída é o fato gerador da operação própria do remetente.
(D) Incorreta: Se os serviços estão na competência tributária dos Municípios (ISS), o ICMS não incide sobre a prestação desses serviços. Pode haver incidência de ICMS sobre as mercadorias fornecidas, mas isso não configura um fato gerador específico do ICMS sobre a "prestação de serviços compreendidos na competência tributária dos Municípios".
(E) Incorreta: O fato gerador do ICMS na prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ocorre no início da prestação do serviço, conforme o Art. 12, inciso V, da Lei Complementar nº 87/1996, e não no ato final.

Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde Auditor Fiscal - Tributação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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