Questão nº 16

Questão de Direito Civil II, Direito Processual Civil e Direito Empresarial II · FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde (nº 16)

FGV2022Auditor Fiscal - TributaçãoDireito Civil II, Direito Processual Civil e Direito Empresarial II
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Os sócios da sociedade empresária Refrigeração Pedras de Maria da Cruz Ltda., enquadrada como microempresa, aprovaram por unanimidade alteração contratual que aumentou o capital social.

A integralização das quotas subscritas pelo sócio Montezuma, casado no regime de comunhão parcial, foi realizada mediante incorporação de imóvel à sociedade por instrumento particular.

Ao ser submetida a alteração contratual para arquivamento na Junta Comercial, o julgador singular colocou o processo em exigência sob a justificativa da ausência de outorga uxória por parte da cônjuge de Montezuma no instrumento particular.

Considerados estes fatos e as disposições da legislação sobre o registro empresarial, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A outorga uxória (ou marital) é o consentimento que um cônjuge precisa dar para que o outro realize certos atos jurídicos, especialmente aqueles que envolvem bens imóveis, para proteger o patrimônio familiar. Essa exigência varia conforme o regime de bens do casamento.

  • (A) Correta: A exigência formulada está correta, pois a incorporação de um imóvel à sociedade configura uma alienação de bem imóvel. Conforme o Art. 1.647, inciso I, do Código Civil, no regime de comunhão parcial de bens (o caso de Montezuma), é indispensável a outorga uxória para alienar bens imóveis.
  • (B) Incorreta: O regime de bens é crucial para determinar a necessidade de outorga conjugal. No regime de comunhão parcial, a outorga é necessária para dispor de imóveis.
  • (C) Incorreta: A outorga uxória não é necessária em qualquer regime de bens; no regime de separação total de bens, por exemplo, ela é dispensada (Art. 1.647, caput, CC).
  • (D) Incorreta: Embora as microempresas possam ter algumas simplificações, a regra da outorga uxória para a disposição de imóveis por sócios casados (exceto no regime de separação total) é uma norma de direito civil que se aplica independentemente do porte da empresa.
  • (E) Incorreta: Embora a outorga seja necessária nos regimes de comunhão universal e parcial, a alternativa não é tão precisa quanto a letra A, que foca no regime específico do caso e na natureza do ato. A afirmação "apenas se o casamento for nos regimes da comunhão universal ou parcial de bens" é imprecisa, pois outros regimes, como a participação final nos aquestos, também podem exigir outorga em certas situações.

Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde Auditor Fiscal - Tributação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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