Questão nº 31
Questão de Contabilidade Avançada e de Custos · FGV SEFAZ-ES 2021 - Manhã (nº 31)
A sociedade empresária Z apresentava o balanço patrimonial a seguir, em 31/12/X0.

No ano de X1, a sociedade empresária Z auferiu receitas de serviços de R$ 400.000 à vista. Os custos com os serviços prestados foram de R$ 500.000, pagos à vista. Ainda, a sociedade empresária reconheceu provisão para contingências de duas causas na justiça, a primeira de R$ 30.000 e a segunda de R$ 10.000. A sociedade empresária Z apresentava fortes perspectivas de lucros nos anos seguintes.
No ano de X2, a sociedade empresária Z auferiu receitas de serviços de R$ 600.000 à vista. Os custos dos serviços prestados foram de R$ 300.000, pagos à vista. Além disso, a sociedade empresária ganhou a primeira causa na justiça e perdeu a segunda, tendo que pagar \$10.000.
Assinale a opção que indica, respectivamente, o imposto sobre a renda diferido de Z em 31/12/20X1 e em 31/12/20X2, evidenciado no Balanço Patrimonial, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 32, Tributos sobre o Lucro, considerando a alíquota de imposto sobre a renda e da contribuição social de 34%.
- AR$ 13.600 e zero.
- BR$ 13.600 e R$ 3.400
- CR$ 13.600 e R$ 32.980
- DR$ 47.600 e R$ 4.420 (alternativa correta)
- ER$ 47.600 e R$ 43.180
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Tributos diferidos são impostos sobre o lucro que serão pagos ou recuperados em períodos futuros, resultantes de diferenças temporárias entre o lucro contábil (usado nas demonstrações financeiras) e o lucro fiscal (base para o cálculo do imposto). Um ativo fiscal diferido surge quando há diferenças temporárias dedutíveis (despesas contábeis que serão deduzidas fiscalmente no futuro) ou prejuízos fiscais que podem ser compensados com lucros futuros, desde que haja probabilidade de lucros fiscais futuros.
Cálculo para 31/12/X1:
-
Lucro Contábil (LC) em X1:
- Receitas de serviços: R$ 400.000
- Custos de serviços: (R$ 500.000)
- Provisão para contingências: (R$ 30.000 + R$ 10.000) = (R$ 40.000)
- LC = R$ 400.000 - R$ 500.000 - R$ 40.000 = (R$ 140.000)
-
Lucro Fiscal (LF) em X1 (antes de compensar prejuízos):
- As provisões para contingências são geralmente indedutíveis fiscalmente no momento do reconhecimento, ou seja, só serão deduzidas quando o pagamento efetivamente ocorrer. Portanto, para fins fiscais, elas são adicionadas de volta ao lucro contábil.
- LF = LC + Provisões indedutíveis = (R$ 140.000) + R$ 40.000 = (R$ 100.000) (Este é o Prejuízo Fiscal de X1).
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Prejuízo Fiscal Acumulado em 31/12/X1:
- O balanço inicial (31/12/X0) mostra um Ativo Fiscal Diferido de R$ 13.600. Com a alíquota de 34%, isso representa um Prejuízo Fiscal de R$ 13.600 / 34% = R$ 40.000 (Prejuízo Fiscal de X0).
- Prejuízo Fiscal Acumulado = Prejuízo Fiscal de X0 + Prejuízo Fiscal de X1 = R$ 40.000 + R$ 100.000 = R$ 140.000.
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Ativo Fiscal Diferido em 31/12/X1:
- O ativo fiscal diferido é calculado sobre o total do prejuízo fiscal acumulado, pois as provisões indedutíveis já contribuíram para esse prejuízo fiscal. A empresa tem "fortes perspectivas de lucros", o que permite o reconhecimento.
- Ativo Fiscal Diferido = R$ 140.000 * 34% = R$ 47.600.
Cálculo para 31/12/X2:
-
Lucro Contábil (LC) em X2:
- Receitas de serviços: R$ 600.000
- Custos de serviços: (R$ 300.000)
- Reversão da provisão (primeira causa ganha): +R$ 30.000 (aumenta o lucro contábil, pois a despesa original foi revertida).
- Pagamento da provisão (segunda causa perdida): Não afeta o LC de X2 como despesa, pois a despesa já foi reconhecida em X1.
- LC = R$ 600.000 - R$ 300.000 + R$ 30.000 = R$ 330.000.
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Lucro Fiscal (LF) em X2 (antes de compensar prejuízos):
- Receitas de serviços: R$ 600.000
- Custos de serviços: (R$ 300.000)
- A provisão de R$ 30.000 (ganha) nunca foi dedutível fiscalmente, então sua reversão contábil não tem impacto fiscal.
- A provisão de R$ 10.000 (perdida e paga) torna-se dedutível fiscalmente no momento do pagamento.
- LF = R$ 600.000 - R$ 300.000 - R$ 10.000 = R$ 290.000.
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Compensação de Prejuízos Fiscais:
- Prejuízo Fiscal Acumulado em 31/12/X1 = R$ 140.000.
- Limite de compensação em X2 = 30% do LF de X2 = 30% * R$ 290.000 = R$ 87.000.
- Prejuízo Fiscal Compensado em X2 = R$ 87.000.
-
Ativo Fiscal Diferido em 31/12/X2:
- O Ativo Fiscal Diferido em 31/12/X1 era R$ 47.600, correspondente a um Prejuízo Fiscal Acumulado de R$ 140.000.
- Para calcular o saldo em 31/12/X2, precisamos ajustar o prejuízo fiscal remanescente:
- Prejuízo Fiscal Acumulado em 31/12/X1: R$ 140.000
- Menos: Prejuízo Fiscal Compensado em X2: (R$ 87.000)
- Menos: Provisões de X1 que se resolveram em X2 (e que eram parte do prejuízo fiscal acumulado de X1):
- Provisão de R$ 30.000 (ganha): Nunca foi dedutível fiscalmente, mas a diferença temporária se inverteu.
- Provisão de R$ 10.000 (perdida e paga): Foi deduzida fiscalmente em X2.
- Total das provisões resolvidas = R$ 30.000 + R$ 10.000 = (R$ 40.000)
- Prejuízo Fiscal Remanescente que gera AFD = R$ 140.000 - R$ 87.000 - R$ 40.000 = R$ 13.000.
- Ativo Fiscal Diferido em 31/12/X2 = R$ 13.000 * 34% = R$ 4.420.
- (A) Incorreta: Os valores calculados para X1 e X2 não correspondem.
- (B) Incorreta: Os valores calculados para X1 e X2 não correspondem.
- (C) Incorreta: Os valores calculados para X1 e X2 não correspondem.
- (D) Correta: O imposto sobre a renda diferido em 31/12/X1 é de R$ 47.600 (34% sobre o prejuízo fiscal acumulado de R$ 140.000), e em 31/12/X2 é de R$ 4.420 (34% sobre o prejuízo fiscal remanescente de R$ 13.000 após compensação e resolução das provisões).
- (E) Incorreta: O valor para X2 está incorreto. A armadilha aqui seria calcular o prejuízo fiscal remanescente sem considerar que as provisões que o originaram em X1 já se resolveram em X2, ou seja, não são mais diferenças temporárias dedutíveis a serem consideradas para o saldo do ativo diferido.
Fonte: FGV SEFAZ-ES 2021 - Manhã Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.